DECRETO N. 24.575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 
fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de margo de 1979, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1. º - São criadas, na Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de Sao Paulo, 3 (três) funções-atividades de Instrumentador Cirúrgico, com referências inicial e final 14 e 33, da Escala de Vencimentos 6, fixadas a amplitude de vencimentos em A-III e a velocidade evolutiva em VE-3. 
Parágrafo único - As funções-atividades de que trata este artigo serão exercidas em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso l do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Para o preenchimento das funçõesatividades de Instrumentador Cirúrgico exigir-se-á:
I - habilitação minima correspondente ao 1.º Grau completo; e
II - conhecimentos e habilidades especiais adquiridos atraves de curso ou prática de serviço.
Artigo 3.º - As atribuições das funções-atividades de Instrumentador Cirúrgico serão estabelecidas por ato do Superintendente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As funções-atividades previstas neste decreto ficam incluídas no Subanexo 1 do Anexo I do Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, na parte relativa as funçõesatividades de chefia, encarregatura e execução.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serraa, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.