DECRETO N. 24.575, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria
funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo,
fixado pelo Decreto n. 13.421,
de 14 de margo de 1979, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1. º - São criadas, na Tabela II do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro de Pessoal do Hospital
das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de Sao Paulo, 3 (três) funções-atividades de
Instrumentador Cirúrgico, com referências inicial e final
14 e 33, da Escala de Vencimentos 6, fixadas a amplitude de vencimentos
em A-III e a velocidade evolutiva em VE-3.
Parágrafo único - As
funções-atividades de que trata este artigo serão
exercidas em Jornada Completa de Trabalho, prevista no inciso l do
Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Para o preenchimento das funçõesatividades de Instrumentador Cirúrgico exigir-se-á:
I - habilitação minima correspondente ao 1.º Grau completo; e
II - conhecimentos e habilidades especiais adquiridos atraves de curso ou prática de serviço.
Artigo 3.º - As atribuições das
funções-atividades de Instrumentador Cirúrgico
serão estabelecidas por ato do Superintendente do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - As funções-atividades previstas
neste decreto ficam incluídas no Subanexo 1 do Anexo I do
Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, na parte
relativa as funçõesatividades de chefia, encarregatura e
execução.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serraa, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.