DECRETO N. 24.574, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria
funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo,
fixado pelo Decreto n. 13.421,
de 14 de março de 1979, e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da
Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de
Funções-Atividades, do Quadro de Pessoal do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421,
de 14 de março de 1979, as funções-atividades
constantes dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste
decreto.
Parágrafo único - As
funções-atividades a que se refere este artigo
destinar-se-ão ao Centro de Convivência Infantil.
Artigo 2.º - As funções-atividades previstas
neste decreto ficam incluídas no Subanexo I do Anexo I do
Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, na seguinte
conformidade:
I - no Subquadro de Funções-Atividades
correspondente às funções-atividades de
direção, assistência e supervisão de unidade
hospitalar, a previsra no Anexo 1;
II - no Subquadro de Funções-Atividades correspon-
dente às funções-atividades de chefia,
encarregatura e execução, as previstas no Anexo 2.
Artigo 3.º - Em decorrência da criação
da função-atividade de Médico I prevista no Anexo
2 deste decreto, o Artigo 6.º do Decreto n. 21.952, de 10 de
fevereiro de 1984, alterado pelo inciso II do Artigo 1.º do
Decreto n. 22.606, de 23 de agosto de 1984, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 6.º - Na composição da série de
classes de Médico a quantidade de
funções-atividades em cada classe fica fixada na seguinte
conformidade:
Parágrafo único -
O ingresso e o acesso de que tratam os Artigos 4.º e 5.º
processar-se-ão com observância das quantidades previstas
neste artigo."
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações proprias consignadas no
orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.