DECRETO N. 24.574, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria funções-atividades no Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado (Emenda n. 2), 
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas no Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro de Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, fixado pelo Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, as funções-atividades constantes dos Anexos 1 e 2 que fazem parte integrante deste decreto. 
Parágrafo único - As funções-atividades a que se refere este artigo destinar-se-ão ao Centro de Convivência Infantil. 
Artigo 2.º - As funções-atividades previstas neste decreto ficam incluídas no Subanexo I do Anexo I do Decreto n. 13.421, de 14 de março de 1979, na seguinte conformidade:
I - no Subquadro de Funções-Atividades correspondente às funções-atividades de direção, assistência e supervisão de unidade hospitalar, a previsra no Anexo 1;
II - no Subquadro de Funções-Atividades correspon- dente às funções-atividades de chefia, encarregatura e execução, as previstas no Anexo 2.
Artigo 3.º - Em decorrência da criação da função-atividade de Médico I prevista no Anexo 2 deste decreto, o Artigo 6.º do Decreto n. 21.952, de 10 de fevereiro de 1984, alterado pelo inciso II do Artigo 1.º do Decreto n. 22.606, de 23 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - Na composição da série de classes de Médico a quantidade de funções-atividades em cada classe fica fixada na seguinte conformidade: 

Parágrafo único - O ingresso e o acesso de que tratam os Artigos 4.º e 5.º processar-se-ão com observância das quantidades previstas neste artigo."
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações proprias consignadas no orçamento-programa vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.