DECRETO N. 24.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria, na Delegacia Seccional de
Polícia de Campinas, a Delegacia de Investigações
Gerais e a Delegacia de Capturas,
Pessoas Desaparecidas, Arquivos e
Registros Criminais
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria da
Segurança Pública, integradas na estrutura básica
da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas:
I - A Delegacia de Investigações Gerais;
II - A Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais.
Parágrafo único - As Unidades Policiais de que trata este artigo são de 1.ª classe.
Artigo 2. º - A Delegacia de Investigações Gerais tem as seguintes atribuições básicas:
I - apurar os delitos de autoria desconhecida ou conhecida que
envolvam multiplicidade de agentes ou locais previstos no Código
Penal e nas legislações especiais;
II - promover policiamento preventivo especializado;
III - reprimir o crime organizado.
Artigo 3.º - A Delegacia de Capturas, Pessoas
Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais tem as seguintes
atribuições básicas:
I - dar cumprimento aos mandados de prisão;
II - organizar e manter atualizado o arquivo criminal;
III - proceder ao registro e à fiscalização de armas, munições e produtos controlados;
IV - localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir
pedidos de localização ou busca oriundos de autoridades
nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º - As atribuições das Delegacias de
Polícia criadas por este decreto poderão ser
complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 5.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação das
Unidades Policiais de que trata este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.