DECRETO N. 24.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria, na Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a Delegacia de Investigações Gerais e a Delegacia de Capturas,
Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta: 
Artigo 1.º - São criadas, na Secretaria da Segurança Pública, integradas na estrutura básica da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas:
I - A Delegacia de Investigações Gerais;
II - A Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais. 
Parágrafo único - As Unidades Policiais de que trata este artigo são de 1.ª classe. 
Artigo 2. º - A Delegacia de Investigações Gerais tem as seguintes atribuições básicas:
I - apurar os delitos de autoria desconhecida ou conhecida que envolvam multiplicidade de agentes ou locais previstos no Código Penal e nas legislações especiais;
II - promover policiamento preventivo especializado;
III - reprimir o crime organizado.
Artigo 3.º - A Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais tem as seguintes atribuições básicas:
I - dar cumprimento aos mandados de prisão;
II - organizar e manter atualizado o arquivo criminal;
III - proceder ao registro e à fiscalização de armas, munições e produtos controlados;
IV - localizar pessoas desaparecidas e executar ou difundir pedidos de localização ou busca oriundos de autoridades nacionais ou estrangeiras.
Artigo 4.º - As atribuições das Delegacias de Polícia criadas por este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 5.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação das Unidades Policiais de que trata este decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.