DECRETO N. 24.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a subordinação do Presídio do Hipódromo e a do Presídio Especial da Polícia Civil

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Igais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 7.º do Decreto n. 22.872, de 15 de março de 1983, o inciso III, com a seguinte redação:
"III - Presídio do Hipódromo, diretamente subordinado à Chefia do Departamento."
Artigo 2.º - O inciso VII do Artigo 2.º do Decreto n. 6.835, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Presídio Especial da Polícia Civil.".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 22.807, de 23 de outubro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.

DECRETO N. 24.540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre a subordinação do Presídio do Hipódromo e a do Presídio Especial da Polícia Civil

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Artigo 7.º do Decreto n. 22.872, de 15 de março de 1983, ...
leia-se: Artigo 7.º do Decreto n. 20.872, de 15 de março de 1983, ..