DECRETO N. 24.478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria a Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da
Segurança Pública, a Delegacia de Policia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de 1.ª classe,
subordinada ao Delegado de Polícia Chefe do Departamento das
Delegacias Regionais de Políca da Grande São Paulo -
DEGRAN.
Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ cabe o desempenho das
atribuições do exercício da Polícia
Judiciária e Preventiva Especializada, na área
compreendida pelo METRÔ e seus terminais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de
Polícia promoverá a adoção gradativa das
medidas necessárias à implantação da
Unidade Policial de que trata este decreto.
Artigo 4.º - A Delegacia de Polícia criada pelo
Artigo 1.º do Decreto n. 23.769, de 6 de agosto de 1985, é
de 2.ª classe.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1985.