DECRETO N. 24.478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria a Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de 1.ª classe, subordinada ao Delegado de Polícia Chefe do Departamento das Delegacias Regionais de Políca da Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 2.º - A Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ cabe o desempenho das atribuições do exercício da Polícia Judiciária e Preventiva Especializada, na área compreendida pelo METRÔ e seus terminais.
Artigo 3.º - De acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, o Delegado Geral de Polícia promoverá a adoção gradativa das medidas necessárias à implantação da Unidade Policial de que trata este decreto.
Artigo 4.º - A Delegacia de Polícia criada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 23.769, de 6 de agosto de 1985, é de 2.ª classe.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de dezembro de 1985.