DECRETO N. 24.457, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao Artigo 113 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, que dispõe sobre a organização
da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Atigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 113 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 113 - A Penitenciária do Estado, bem como as Penitenciárias de Presidente Venceslau, Avaré e Araraquara destinam-se ao cumprimento, em regime fechado, de penas privativas de liberdade por presos do sexo masculino, prestando-se ainda, a primeira, ao cumprimento das mesmas penas em regime semi-aberto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveino, aos 6 de dezembro de 1985.