DECRETO N. 24.433, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá nova
redação ao "caput" do Atigo 86 do Decreto n.
42.850, de 30 de dezembro de 1963, que dispõe sobre
substituições de cargos e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 86 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 86 - Ressalvada a faculdade da Administração de
atribuir, a qualquer tempo, a substituição a outro
funcionário, o servidor que permanecer afastado do
exercício de substituição remunerada, por mais de
trinta dias, perderá a diferença de vencimentos no
período excedente, exceto nos afastamentos decorrentes de
licenças para tratamento de saúde e especial para
gestante".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.