DECRETO N. 24.430, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do município de Marília

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial da Delegacia de Polícia do município de Marília.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª classe.
Artigo 2º - A sede e os limites territoriais da Unidade Policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985  
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.