DECRETO N. 24.430, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito Policial do município de Marília
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada a Delegacia de Polícia
do 3.º Distrito Policial da Delegacia de Polícia do
município de Marília.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo é de 3.ª classe.
Artigo 2º - A sede e os limites territoriais da Unidade
Policial de que trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1985.