DECRETO N. 24.410, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Fixa a retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XVII do Artigo 34 da Constituição do Estado e à vista das alterações das referências iniciais e finais das classes pertencentes aos Quadros da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado determinadas pelas Leis Complementares n. 365, de 14 de dezembro de 1984, e 404, de 11 de julho de 1985, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Café do Estado de São Paulo fica fixada na seguinte conformidade:
I - no período de 1.º de janeiro de 1985 a 30 de junho de 1985, era valor correspondente ao do padrão 15-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6de abril de 1981;
II - a partir de 1.º de julho de 1985, em valor correspondente ao do padrão 16-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - Os encargos decorrentes da execução deste decreto serão atendidos mediante dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.034, de 20 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.