DECRETO N. 24.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Cria na Secretaria da Segurança Pública o Fundo de Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 3.º das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de abril de 1970, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Fundo de Segurança Pública do Estado de São Paulo - FUSESP, com a finalidade de obter e assegurar recursos complementares destinados ao desenvolvimento das atividades de segurança pública no Estado.
Parágrafo único - O FUSESP fica vinculado à unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo:
I - auxílios, contribuições, subvenções e transferências Federais, de outros Estados e Municipais;
II - participação em convênios e ajustes;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV - rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;
V - outros rendimentos eventuais.
Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o artigo anterior serão depositados no Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA, em conta especial, sob a denominação de "Fundo de Segurança Pública do Estado de São Paulo - FUSESP".
Parágrafo único - O saldo credor do Fundo apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a seu crédito.
Artigo 4.º - Ao Fundo de Segurança Pública do Estado de São Paulo - FUSESP, aplicam-se as normas do Decreto n. 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicadfo na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.