DECRETO N. 24.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Cria na Secretaria da
Segurança Pública o Fundo de Segurança
Pública do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 3.º das Disposições
Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 16, de 2 de
abril de 1970, e à vista da exposição de motivos
do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
o Fundo de Segurança Pública do Estado de São
Paulo - FUSESP, com a finalidade de obter e assegurar recursos
complementares destinados ao desenvolvimento das atividades de
segurança pública no Estado.
Parágrafo único - O FUSESP fica vinculado à unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo:
I - auxílios, contribuições,
subvenções e transferências Federais, de outros
Estados e Municipais;
II - participação em convênios e ajustes;
III - doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
IV - rendimentos decorrentes de depósitos
bancários e aplicações financeiras, observadas as
disposições legais pertinentes;
V - outros rendimentos eventuais.
Artigo 3.º - Os recursos a que se refere o artigo anterior
serão depositados no Banco do Estado de São Paulo S/A
BANESPA, em conta especial, sob a denominação de "Fundo
de Segurança Pública do Estado de São Paulo -
FUSESP".
Parágrafo único
- O saldo credor do Fundo apurado em balanço em cada
exercício financeiro, será transferido para o
exercício seguinte a seu crédito.
Artigo 4.º
- Ao Fundo de Segurança Pública do Estado de São
Paulo - FUSESP, aplicam-se as normas do Decreto n. 52.780, de 22
de julho de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel, Secretário da Segurança Pública
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicadfo na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1985.