DECRETO N. 24.303, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao § 4.º do Artigo 25, do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 4.º do Artigo 25, do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4.º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo "S-4" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, ambulâncias, Jeeps de modo do geral, ônibus, microônibus, guinchos, motocicletas, motonetas e afins, e os veículos com características especiais à prestação de serviços específicos.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO,
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.

Retificação do D.O. de 15-11-85 

DECRETO N. 24.303, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá nova redação ao § 4.º do Artigo 25, do Decreto n. 9.543, de 1.º de março de 1977

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 4.º, do Artigo 25, do Decteto n. 9.543, de 1.º de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4.º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo "S-4" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, ambulâncias, jeeps de modo geral, ônibus, micro ônibus, guinchos, motocicletas, motonetas e afins, e os veículos com características especiais à. prestação de serviços específicos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Álvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1985.