DECRETO N. 24.268, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1985

Estende a aplicação do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, ao Quadro de Pessoal não docente
do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza " e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, aplicam-se também ao Quadro de Pessoal não docente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 2.º - Os Anexos I e II do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, ficam acrescidos, respectivamente, da série de classes de Tecnólogo e da classe de Chefe de Gabinete, fixadas de acordo com os Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica retificada para "VE-3" a velocidade evolutiva da classe de Secretário I constante do Anexo I do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento-programa do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Artigo 5.º - Este decreto e suas disposiçõess transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Disposições Transitórias
Artigo 1.º - O enquadramento das atuais funções atividades do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", nas classes e séries de classes de que trata o Artigo 1.º do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, será estabelecido mediante decreto específico.
Artigo 2.º - O disposto no Artigo 2.º e seu parágrafo único das Disposições Transitórias do Decreto n. 24.010, de 25 de setembro de 1985, aplica-se também aos atuais servidores não docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza".
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO,
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1985.