DECRETO N. 24.185, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Altera os Anexos I, II, IV e V, de que trata o Artigo 2.º do Decreto n.  22.104, de 18 de abril de 1984,
na redação dada pelo Decreto n. 23.434, de 3 de maio de 1985, que dispõe sobre diárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da exposição do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1 º - Os Anexos I, II, IV e V de que trata o inciso II do Artigo 2.º do Decreto n.  22.104, de 18 de abril de1984 , na redação dada pelo Artigo 1.º do Decreto n. 23.434, de 3 de maio de 1985, ficam alterados na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeitantes, 29 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1985.