DECRETO N. 24.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985

Retifica a classificação, para fins de Adicional de Local de Exercício, de unidade de saúde da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos §§ 2.° e 3.° do Artigo 8.° da Lei Complementat n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§ 2.° e 3.° do Artigo 5.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada para Local III a classificação do Módulo de Saúde de Caieiras, constante do Anexo V do Decreto n. 23.425, de 30 de abril de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.