DECRETO N. 24.166, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Retifica a
classificação, para fins de Adicional de Local de
Exercício, de unidade de saúde da Secretaria da
Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos dos §§ 2.° e 3.° do Artigo 8.° da Lei
Complementat n. 341, de 6 de janeiro de 1984, e dos §§
2.° e 3.° do Artigo 5.° da Lei Complementar n. 342, de
6 de janeiro de 1984, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificada para Local III a classificação do
Módulo de Saúde de Caieiras, constante do Anexo V do
Decreto n. 23.425, de 30 de abril de 1985.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
maio de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.