DECRETO N. 24.162, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985
Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - A
retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente
ao padrão 4-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4 da Lei
Complementat n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - A retribuição mensal do
Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
fica fixada em valor correspondente ao padrão 4-A da Tabela II,
da Escala de Vencimentos 1 da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento Programa vigente
da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1985, revogados os Decretos n. 17.398, de 28 de julho
de 1981 e 17.959, de 4 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeitantes, 25 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de outubro de 1985.