DECRETO N. 24.017, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por doação, do Sr. João Mattaraia, os direitos de assinatura do terminal telefônico de prefixo 728-4422, destinado ao uso exclusivo do 4.º Pelotão PM, da 2.ª Cia. do 15.º BPM/I, Destacamento Policial Militar de São Joaquim da Barra, São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias à formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.