DECRETO N. 24.017, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber, por doação, os
direitos de assinatura de terminal telefônico que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, do Sr.
João Mattaraia, os direitos de assinatura do terminal
telefônico de prefixo 728-4422, destinado ao uso exclusivo do
4.º Pelotão PM, da 2.ª Cia. do 15.º BPM/I,
Destacamento Policial Militar de São Joaquim da Barra,
São Paulo.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de setembro de 1985.