DECRETO N. 23.933, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

Altera o Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante das exposições de motivos do Secretário de Obras e do Meio Ambiente e do Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VIII do Artigo 4.º do Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"VIII - outorgar concessões, permissões e autorizações para uso ou derivação de águas do domínio estadual, nos termos previstos no Código de Águas (Decreto Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934) e legislação subsequente;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.