DECRETO N. 23.933, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985
Altera o Regulamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969, combinado com o Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30
de janeiro de 1967, e diante das exposições de motivos do
Secretário de Obras e do Meio Ambiente e do Superintendente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso VIII do Artigo 4.º do Regulamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, passa
a ter a seguinte redação:
"VIII - outorgar concessões, permissões e
autorizações para uso ou derivação de
águas do domínio estadual, nos termos previstos no
Código de Águas (Decreto Federal n. 24.643, de 10 de
julho de 1934) e legislação subsequente;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.