FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Tribunal de Justiça para a da
Secretaria da Justiça, o imóvel com benfeitorias, situado
na Rua Bernardino de Campos n. 345, no município e comarca
de Capão Bonito, perfeitamente descrito e caracterizado no
Processo n. 2.315/85 da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - O imóvel em apreço
destinar-se-á à instalação da Seccional de
Capão Bonito e do Setor de Legitimação de Posses,
da Procuradoria Regional de Sorocaba da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de setembro de 1985.