DECRETO N. 23.854, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de
Funções-Atividades correspondente aos Quadros
de que
trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de
1981
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
disposto nos Artigos 1.° e 3.º da Lei Complementar n.
404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados, na conformidade dos Anexos de
Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem
parte integrante deste decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e
de Funções-Atividades de que trata o Artigo 2.° do
Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, modificados em
decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar
n. 365, de 14 de dezembro de 1984, correspondentes:
I - ao
Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.º da Lei n.
119, de 29 de junho de 1973, com a alteração introduzida
pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974, composto de cargos e
funções-atividades pertencentes a Superintendência
de Águas e Esgotos da Capital - SAEC e ao Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB, sob a responsabilidade da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente
II - ao Quadro Especial instituído pelo Artigo 7.° da
Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971, integrado na Secretaria
da Fazenda, composto de cargos e funções-atividades
pertencentes à ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de
São Paulo;
III - a Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de
Pesquisas Tecnologicas, sob a responsabilidade da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento de que trata o
parágrafo único do Artigo 3.º do Decreto n.
17.093, de 25 de maio de 1981, com as modificações
efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.º da Lei
Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, ficam alterados
na conformidade dos Anexos de Enquadramento que fazem parte integrante
deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.