DECRETO N. 23.853, DE 30 DE AGOSTO DE 1985

Altera o Anexo de Enquadramento de que trata o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 1.° da Lei Complementar n. 404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º
- O anexo de Enquadramento de que trata o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 379, de 20 de dezembro de 1984, correspondente aos cargos de Procurador do Estado e aos demais cargos previstos no referido dispositivo, com as modificações efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.° da Lei Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.