DECRETO N. 23.851, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos de que trata o Artigo
2.º do Decreto n. 17.025, de 19 de maio de 1981,
correspondentes ao Quadro da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais e à
vista do disposto nos Artigos 1.º e 3.º da Lei Complementar
n. 404, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento de Cargos de que
trata o Artigo 2.º do Decreto n. 17.025, de 19 de maio de
1981, correspondentes ao Quadro da Universidade Estadual de Campinas,
com as modificações efetuadas em decorrência do
disposto no Artigo 1.º da Lei Complementar n. 365, de 14 de
dezembro de 1984, ficam alterados na conformidade dos Anexos de
Enquadramento de Cargos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.