DECRETO N. 23.850, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos de que
trata o Artigo 2.° do Decreto n. 17.024, de 19 de maio de
1981,
correspondentes ao Quadro da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do
disposto nos Artigos 1.° e 3.° da Lei Complementar n. 404,
de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos de Enquadramento de Cargos de que
trata o Artigo 2.° do Decreto n. 17.024, de 19 de maio de
1981, correspondentes ao Quadro da Universidade de São Paulo,
com as modificações efetuadas em decorrência do
disposto no Artigo 1.° da Lei Complementar n. 365, de 14 de
dezembro de 1984, ficam alterados na conformidade dos Anexos de
Enquadramento de Cargos que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os Anexos de Enquadramento a que se refere o
parágrafo único do Artigo 3.° do Decreto n.
17.024, de 19 de maio de 1984, com as modificações
efetuadas em decorrência do disposto no Artigo 1.° da Lei
Complementar n. 365, de 14 de dezembro de 1984, ficam alterados na
conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeiros a 1.° de
julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1985.