DECRETO N. 23.737, DE 31 DE JULHO DE 1985

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca de Santo André, 
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º. 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 230,00m2 (duzentos e trinta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Subadutora Paraíso - Vila Cacilda, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao sr. Gelsomino Rios, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 2917 - 150 - C.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 199, a saber:
Propriedade n.º 199/01 Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.379.871,50 e E 341.951,00, localizado no encontro do alinhamento da Av. Projetada, ao longo do Ribeirão dos Meninos, com a lateral da faixa de servidão; daí segue na direção NE pela lateral da faixa por uma distância de 53,00m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue num rumo SE por uma distância de 7,25m, até o ponto "C", no encontro da lateral da faixa com a curva de concordância dos alinhamentos da Av. Projetada ao longo do Ribeirão dos Meninos com o alinhamento da Rua Ituverava, confronta com remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue pela curva de concordância por 11,50m. até o ponto "D"; daí segue pelo alinhamento da Av. Projetada por uma distância de 50,50m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1985.