DECRETO N. 23.726, DE 30 DE JULHO DE 1985
Cria e organiza, na Coordenadoria
de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde o Centro de
Convivência Infantil do Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes"
e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando o
Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e
Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.º
de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da
Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado ao Diretor do
Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, do Departamento de
Hospitais de Dermatologia Sanitária, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de Convivência
Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições
previstas no Artigo 7.º do Decreto n. 22.865, de 1.º de novembro de
1984.
Artigo 3.º - O Chefe do Centro de Convivência Infantil tem, em
sua área de atuação, as competências previstas nos Artigos 31 e 35 do
Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III
do Artigo 3.º do Decreto n. 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.º - O Diretor do Hospital "Dr. Francisco Ribeiro
Arantes" definirá, mediante portaria, normas complementares relativas
ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa,
de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das
medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência
Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1985.