DECRETO N. 23.713, DE 26 DE JULHO DE 1985

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.223, de 23 de janeiro de 1985.
I - o parágrafo único do Artigo 1.º:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo o valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 6.877 (seis mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros).";
II - o parágrafo único do Artigo 2.º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 6.395 (seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.