DECRETO N. 23.713, DE 26 DE JULHO DE 1985
Altera a redação de dispositivos
do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a
instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
- CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os
dispositivos, adiante enumerados do Decreto n. 17.412, de 31 de julho
de 1981, alterados pelo Decreto n. 23.223, de 23 de janeiro de 1985.
I - o parágrafo único do Artigo 1.º:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo o valor da hora
prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em
Cr$ 6.877 (seis mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros).";
II - o parágrafo único do Artigo 2.º:
"Parágrafo único - para o fim previsto neste artigo, o valor da hora
prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica
fixado em Cr$ 6.395 (seis mil, trezentos e noventa e cinco
cruzeiros).".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.