DECRETO N. 23.710, DE 26 DE JULHO DE 1985

Altera a redação do Artigo 2.º, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983, que criou o Conselho Estadual do Meio Ambiente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 20 .03, de 26 de abril de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho será presidido pelo Governador do Estado e integtado pelos seguintes membros
I - Secretário de Economia e Planejamento,
II - Secretário de Agricultura e Abastecimento,
III - Secretário de Obras e do Meio Ambiente,
IV - Secretário do Interior,
V - Secretário da Saúde,
VI - Secretário dos Negócios Metropolitanos,
VII - Secretário da Educação,
VIII - Secretário da Cultura,
IX - Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação,
X - Procurador Geral de Justiça do Estado de Sao Paulo;
XI - Presidente da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XII - Presidente da Companhia Energética de São Paulo - CESP;
XIII - um representante da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais - CPRN,
XIV - um representante da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA;
XV - um representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF,
XVI - um representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP,
XVII - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, do Município de São Paulo;
XVIII - um representante da Associação Paulista de Municípios,
XIX - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultuta do Estado de São Paulo - FETAESP;
XX - um representante de um dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos do Estado de São Paulo;
XXI - um representante do Sindicato dos Jornalistas Professionals no Estado de São Paulo,
XXII - um representante do Insituto de Biociências da Universidade de São Paulo,
XXIII - um representante do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas;
XXIV - um representante do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
XXV - um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XXVI - um representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB, Seção de São Paulo;
XXVII - 04 (quatro) representantes de associações com tradição na defesa do meio ambiente;
XXVIII - o Secretário Executivo do CONSEMA.
§ 1.º - Os membros a que aludem os incisos XIII a XXVII serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação dos órgãos ou entidades neles referidos.
§ 2.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo porém consideradas como de serviço público relevante; 
§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.126, de 4 de agosto de 1983.
Palácio dos Bandeirantes 26 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso,  Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1985.