DECRETO N. 23.680, DE 17 DE JULHO DE 1985

Dispõe sôbre a criação de escola na Região Metropolitana da Grande São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na DRE-6-Sul, da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes Unidades Escolares:
I - Delegacia de Ensino de Diadema
a) Município de Diadema
1.ª EEPG Jardim Inamar III
2.ª EEPG Jardim Santa Elisabete
3.ª EEPG Jardim Olga
4. ª EEPG Jardim Iran
5. ª EEPG (Agrupada) do Jardim Ruyce II
II - Delegacia de Ensino de Mauá
a) Município de Mauá
1.ª EEPG do Jardim Zaíra III
2.ª EEPG do Jardim Zaira IV
3.ª EEPG do Parque das Americas II.
Artigo 2.º - O Sectetário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª serie.
Artigo 3.º - O Sectetário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decteto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Sectetário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1985.