DECRETO N. 23.664, DE 12 DE JULHO DE 1985

Institui Unidades de Despesa nas Secretarias que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 91 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, o seguinte inciso:
"VI - Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais".
Artigo 2.º - Ficam acrescentados ao Artigo 2.º do Decreto n. 23.240, de 30 de Janeiro de 1985, os seguintes incisos:
"III - Módulo de Saúde de Mauá - MS I
IV - Módulo de Saúde de Caieiras - MS VII".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.