DECRETO N. 23.661, DE 12 DE JULHO DE 1985

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 32 e revoga dispositivos do Decreto n. 15.361, de 14 de julho de 1980, que dispõe sobre adidos do Quadro
 do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao Artigo 32 o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O docente readaptado em exercício na unidade escolar gozará férias de acordo com o Calendário Escolar.".
Artigo 2.º - Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do Artigo 38 e o Artigo 39, do Decreto n. 15.361, de 14 de julho de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1985.