DECRETO N. 23.595, DE 24 DE JUNHO DE 1985

Institui Unidade de Despesa no âmbito da Secretaria da Cultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e do Decreto n. 22.789, de 19 de outubro de 1984 e à vista da manifestação da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - É acrescentado ao Artigo 41 do Decreto n. 22.603, de 23 de agosto de 1984, o seguinte inciso:
"VIII - Divisão de Arquivo do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - para elaboração da Proposta Orçamentária, a partir desta data;
II - para execução orçamentária, a partir de 1.º de janeiro de 1986
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.