DECRETO N. 23.591, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais nos termos do que dispõe
o Artigo 30 da Lei Estadual n. 7.655 de 28 de dezembro de 1962 e tendo
em vista o parecer CEF n.º 368/85-CTG, aprovado em sessão plenária do
Conselho Estadual de Educação realizada em 20 de março de 1985 e
homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no
Diário Oficial de 4 de abril de 1985
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 81 dos Estatutos da Universidade Estadual
de Campinas (UNICAMP) baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho
de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 81 - As atribuições e a competência do Diretor do Conselho
Interdepartamental e da Congregação de cada Instituto ou Faculdade
serão estabelecidas" no Regimento Geral da Universidade.".
Artigo 2.º - O Artigo 146 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Campinas (UNICAMP), baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29
de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 146 - A Congregação, Órgão Superior do Instituto ou Faculdade, compete:
I - legislação e normas:
a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do
Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no
Regimento da Unidade. Estes critérios e procedimentos contemplarão
necessariamente o valor e o resultado de consulta à comunidade,
realizada medianre o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente
e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de
3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria
discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e
administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o
número de votos recebidos por cada professor votado, que seja elegível,
e o número total de eleitores qualificados pata votar na respectiva
categoria;
b) elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias
superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores
da Unidade;
c) elaborar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:
1 sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de
Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura
administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da
Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação,
sobre penalidades e sanções disciplinares;
e) constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonôncia com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;
h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
II - corpo docente:
a) propor:
1. os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de docentes ds Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação
promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de
trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da
Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades da Unidade;
III - orçamento:
a) definir critérios para a elaboração e
execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da
proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às
instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do
orçamento ordinário da Unidade apresentado pela
Diretoria;
IV - ensino, pesquisa e prestação de serviços:
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos
Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos
oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos
créditos e pre-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos
Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:
1.critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem
executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho
Interdepartamental relativos a convênios e contratos especificos, assim
como sobre seus respectivos relatorios finais a luz da política
definida;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em
atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
d) normalizar a prestacao de serviços a comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.