DECRETO N. 23.591, DE 21 DE JUNHO DE 1985

Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais nos termos do que dispõe o Artigo 30 da Lei Estadual n. 7.655 de 28 de dezembro de 1962 e tendo em vista o parecer CEF n.º 368/85-CTG, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 20 de março de 1985 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 4 de abril de 1985
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 81 dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 81 - As atribuições e a competência do Diretor do Conselho Interdepartamental e da Congregação de cada Instituto ou Faculdade serão estabelecidas" no Regimento Geral da Universidade.".
Artigo 2.º - O Artigo 146 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 146 - A Congregação, Órgão Superior do Instituto ou Faculdade, compete:
I - legislação e normas:
a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade. Estes critérios e procedimentos contemplarão necessariamente o valor e o resultado de consulta à comunidade, realizada medianre o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados pata votar na respectiva categoria;
b) elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:
1 sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
e) constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonôncia com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;
h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
II - corpo docente:
a) propor:
1. os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de docentes ds Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades da Unidade;
III - orçamento:
a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade;
b) deliberar:
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria;
IV - ensino, pesquisa e prestação de serviços:
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pre-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:
1.critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos especificos, assim como sobre seus respectivos relatorios finais a luz da política definida;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
d) normalizar a prestacao de serviços a comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.