DECRETO N. 23.543, DE 10 DE JUNHO DE 1985
Introduz
modificações no Quadro de Pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de
março de 1975
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, nos termos do Artigo 14, § 1.º, do
Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e
à vista da exposição de motivos do
Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - A denominação das
funções-atividades de Auxiliar de Pista, Conferente de
Posto de Pedágio, Agente Arrecadador e Controlador de Posto de
Pedágio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de
Rodagem fica alterada, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de
Coordenador de Operações, criados pelos Decretos
números 13.539, de 23 de maio de 1979, e 17.491, de 6 de agosto
de 1981 e ainda não providos.
§ 1.º - Ficam criadas
e inregradas no SQF-I do Quadro do DER 40 (quarenta)
funções-atividades de Operador de Praça de
Pedágio IV, referência 8 a 27, Amplitude III, VE-3, da
Escala de Vencimentos 2, instituida pela Lei Complementar n. 247,
de 6 de abril de 1981, aplicada as Autarquias pelo Decreto n.
17.070, de 22 de maio de 1981.
§ 2.º - O
preenchimento das funções-atividades de Operador de
Praça de Pedágio IV ora criadas deverá dar-se
através de ato designatório, expedido pela autoridade
competente.
Artigo 3.º - Fica
ressalvado aos candidatos remanescentes de processos seletivos
já homologados o direito de admissão, na conformidade das
altetações de denominação de
funções-atividades por este decreto efetivadas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações proprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1985, ficando revogado o Decreto n. 23.312, de 12
de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transporres
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1985.