DECRETO N. 23.534, DE 7 DE JUNHO DE 1985

Dispõe sobre a redução de interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas-Músicos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do disposto no parágrafo único do Artigo 10, do Decreto-Lei n. 13.654, de 06 de novembro de 1943, com a redação dada pelo Decreto-Lei de 03 de novembro de 1969, fica reduzido para a metade o interstício no posto de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Especialistas-Músicos, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, durante os próximos 6 (seis) meses do ano em curso.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.