DECRETO
N. 23.481, DE 20 DE MAIO DE 1985
Dá nova redação
a dispositivos dos Artigos 7.° e 9.° do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de
1984, que dispõe sobre descentralização das atividades do Estado,
mediante
criação de novas Regiões de Governo
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos a seguir relacionados dos Artigos 7.° e 9.°
do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do Artigo 7. ° :
"I - Delegados Agrícolas (Secretaria de Agricultura e Abastecimento),
Delegados de Ensino (Secretaria da Educação), Delegados Seccionais de Polícia e
Comandantes de Batalhões de Polícia Militar (Secretaria da Segurança Pública),
Delegados de Esportes e Recreação (Secretaria de Esportes e Turismo) e
Inspetores Fiscais (Secretaria da Fazenda), cujos órgãos tenham sede nos
Municípios que integram a respectiva Região de Governo;";
II - o § 2.° do Artigo 7.°:
"§ 2.° - Nas Regiões de Governo cujas sedes coincidam com as das atuais
Regiões Administrativas, poderão integrar, também, o Colegiado: o Diretor da
Divisão Regional Agrícola (Secretaria de Agricultura e Abastecimento), o
Diretor da Divisão de Ensino (Secretaria da Educação), o Delegado Regional de
Polícia e o Comandante de Policiamento de Área da Polícia Militar (Secretaria
da Segurança Pública), o Diretor do Departamento de Saúde (Secretaria da Saúde)
e o Delegado Regional Tributário (Secretaria da Fazenda).";
III - o § 2.° do Artigo 9.°:
"§ 2.º - Na hipótese de haver mais de um representante, cada Secretaria ou
órgão descentralizado terá direito a apenas um voto, exceção feita à Secretaria
da Segurança Pública, que terá direito a dois votos, correspondendo um ao
representante da Polícia Civil e o outro ao representante da Polícia Militar
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Otávio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1985.