DECRETO N. 23.434, DE 3 DE MAIO DE 1985

Altera a redação dos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre a concessão de diárias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos adiante enumerados do Decreta n. 22.104, de 18 de abril de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 1.°:
"Artigo 1.° - A concessão de diárias aos funcionários e servidores civis da Administração Centralizada, as Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", abrangidos pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores das séries de classes de Pesquisador Científico, aos Docentes dessas Universidades, aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia e aos ocupantes da série de classes de Procurador do Estado ou a ela vinculado, bem como aos cargos de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo ou de Procurador Geral do Estado, com o objetivo de indenizar despesas com alimentação e pousada, nos termos do Artigo 144, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, far-se-á de acordo com as disposições deste decreto.";
II - o Artigo 2.°, alterado pelo Decreto n. 22.864, de 1.° de novembro de 1984, e pelo Decreto n. 23.285, de 25 de fevereiro de 1985:
"Artigo 2.° - O valor da diária, devida ao funcionário ou servidor pelo deslocamento de sua sede de exercício para outro município, será apurado com observância das seguintes regras:
I - adotar-se-á como base de cálculo o valor:
a) do padrão do respectivo cargo ou função-atividade, observada a jornada de trabalho, se se tratar de funcionário ou servidor da Administração Centralizada, de Autarquia, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho";
b) da referência correspondente ao respectivo cargo ou função-atividade, se se tratar de Pesquisador Científico;
c) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se tratar de Delegado de Polícia;
d) do vencimento ou salário, calculado na forma dos Artigos 1.° a 5.° do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de 1981, com alterações posteriores, se se tratar de docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
e) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se tratar de ocupante de cargo da série de classes de Procurador do Estado ou a ela vinculado, bem como dos cargos de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica do Governo ou de Procurador Geral do Estado;
II - aplicar-se-ão, sobre os valores apurados na forma do inciso anterior, os percentuais estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV e V que fazem parte integrante deste decreto.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO 
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Claudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1985.

DECRETO N. 23.434, DE 3 DE MAIO DE 1985

Altera a redação dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre a concessão de diárias

Retificação do D.O. de 4-5-85
Onde se lê: Cláudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
leia-se: Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura