DECRETO N. 23.434, DE 3 DE MAIO DE 1985
Altera a redação dos Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 22.104, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre a concessão de diárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos adiante enumerados do Decreta
n. 22.104, de 18 de abril de 1984, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o Artigo 1.°:
"Artigo 1.° - A concessão de diárias aos
funcionários e servidores civis da Administração
Centralizada, as Autarquias, da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", abrangidos pela Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e
servidores das séries de classes de Pesquisador
Científico, aos Docentes dessas Universidades, aos ocupantes de
cargos de Delegado de Polícia e aos ocupantes da série de
classes de Procurador do Estado ou a ela vinculado, bem como aos cargos
de Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, de Assessor
Chefe da Assessoria Jurídica do Governo ou de Procurador Geral
do Estado, com o objetivo de indenizar despesas com
alimentação e pousada, nos termos do Artigo 144, da Lei
n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, far-se-á de acordo com
as disposições deste decreto.";
II - o Artigo 2.°, alterado pelo Decreto n. 22.864, de
1.° de novembro de 1984, e pelo Decreto n. 23.285, de 25 de
fevereiro de 1985:
"Artigo 2.° - O valor da diária, devida ao
funcionário ou servidor pelo deslocamento de sua sede de
exercício para outro município, será apurado com
observância das seguintes regras:
I - adotar-se-á como base de cálculo o valor:
a) do padrão do respectivo cargo ou
função-atividade, observada a jornada de trabalho, se se
tratar de funcionário ou servidor da Administração
Centralizada, de Autarquia, da Universidade de São Paulo, da
Universidade Estadual de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho";
b) da referência correspondente ao respectivo cargo ou
função-atividade, se se tratar de Pesquisador
Científico;
c) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se tratar de Delegado de Polícia;
d) do vencimento ou salário, calculado na forma dos
Artigos 1.° a 5.° do Decreto n. 16.890, de 15 de abril de
1981, com alterações posteriores, se se tratar de
docentes da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual
de Campinas ou da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho"
e) da referência correspondente ao respectivo cargo, se se
tratar de ocupante de cargo da série de classes de Procurador do
Estado ou a ela vinculado, bem como dos cargos de Assessor Chefe da
Assessoria Técnico-Legislativa, de Assessor Chefe da Assessoria
Jurídica do Governo ou de Procurador Geral do Estado;
II - aplicar-se-ão, sobre os valores apurados na forma do
inciso anterior, os percentuais estabelecidos nos Anexos I, II,
III, IV e V que fazem parte integrante deste decreto.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Claudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Luiz Benedicto Máximo, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamenro
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1985.
DECRETO N. 23.434, DE 3 DE MAIO DE 1985
Altera a redação
dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 22.104, de 18 de
abril de 1984, que dispõe sobre a concessão de
diárias
Retificação do D.O. de 4-5-85
Onde se lê: Cláudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
leia-se: Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura