DECRETO N. 23.433, DE 2 DE MAIO DE 1985

Acrescenta paragrafo único ao Artigo 2.° do Decreto n. 22.772, de 11 de outubro de 1984, que institui o Programa do Menor e dá outras providencias

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 2.º do Decreto n. 22.772, de 11 de outubro de 1984, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O Programa do Menor contará, ainda, com um Secretário Executivo, designado pelo Governador do Estado".
Artigo 2.° - Este decreto entrarS em vigor na data de sua publicação.
PalScio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da PromogSo Social
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1985.