DECRETO N. 23.433, DE 2 DE MAIO DE 1985
Acrescenta paragrafo único ao Artigo 2.° do Decreto n. 22.772, de 11 de outubro de 1984, que
institui o Programa do Menor e dá outras providencias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 2.º do Decreto
n. 22.772, de 11 de outubro de 1984, o parágrafo único com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O Programa do Menor contará,
ainda, com um Secretário Executivo, designado pelo Governador do
Estado".
Artigo 2.° - Este decreto entrarS em vigor na data de sua publicação.
PalScio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da PromogSo Social
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1985.