DECRETO N. 23.391, DE 17 DE ABRIL DE 1985
Acrescenta os Artigos 19 e 20
às Disposições Transitórias do Estatuto da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante do parecer EE n.° 423/85-CTG, aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação
realizada em 27 de março de 1985 e omologado mediante
resolução do Secretário da Educação
publicada no Diário Oficial de 16 de abril de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam acrescentados às
Disposições Transitórias do Estatuto da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho",
aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977, os
artigos 19 e 20 com a seguinte redação:
I - o Artigo 19:
"Artigo 19 - Até 31 de dezembro de 1987, poderão ser
implantados Departamentos nos termos do Artigo 39, excluída a
exigência fixada no inciso III, e com seis docentes, no
mínimo."
II - o Artigo 20:
"Artigo 20 - No prazo a que se refere o artigo anterior, Chefia de
Departamento poderá ser exercida por docente portador de, no
mínimo, título de Doutor".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1985.