DECRETO N. 23.377, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Transfere a
vinculação do Banco do Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A. - BADESP e dá providências
correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com base no Artigo 4.º do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6
de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A. - BADESP passa a vincular-se à Secretaria
da Fazenda por intermédio do Banco do Estado de São Paulo
S.A.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a alínea "a", do
inciso II, do Artigo 3.º, do Decreto n. 13.878, de 3 de
setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1985.