DECRETO N. 23.377, DE 11 DE ABRIL DE 1985

Transfere a vinculação do Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no Artigo 4.º do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S.A.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "a", do inciso II, do Artigo 3.º, do Decreto n. 13.878, de 3 de setembro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1985.