DECRETO N. 23.363, DE 8 DE ABRIL DE 1985
Cria posto de Segundo-Tenente no
Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, a contar de 1.° de Janeiro de 1979, 1 (um) posto de
Segundo-Tenente, de conformidade com o disposto no Artigo 4.° da
Lei n. 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1985.