DECRETO N. 23.325, DE 26 DE MARÇO DE 1985

Extingue a Seção de Administração de Subfrota, da Casa Militar e dá providencias correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados o Decreto n. 16.452, de 23 de dezembro de 1980, e o inciso V do Artigo 19 do Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1985.