DECRETO N. 23.312, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Introduz modificações no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 14, § 1.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e à vista da exposição de motivos do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - A denominação das funções-atividades de Auxiliar de Pista, Conferente de Posto de Pedágio, Agente Arrecadador e Controlador de Posto de Pedágio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem ficam alteradas, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de Coordenador de Operações, criados pelos Decretos n. 13.539, de 23 de maio de 1979 e 17.491, de 6 de agosto de 1981 e ainda não providos.
§ 1.º - Ficam criadas e integradas no SQF-I do Quadro do DER 40 (quarenta) funções-atividades de Operador de Praça de Pedágio IV, referencia 6 a 25, Amplitude III, VE-3, da Escala de Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicada às Autarquias pelo Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981.
§ 2.º - O preenchimento das funções-atividades de Operador de Praça de Pedágio IV ora criadas deverá dar-se através de ato designatório, expedido pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Fica ressalvado aos candidatos remanescentes de processos seletivos já homologados, o direito de administração, na conformidade das alterações de denominação de funções-atividades por este decreto efetivadas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1985.


Retificação do D.O. de 13-3-85

DECRETO N. 23.312, DE 12 DE MARÇO DE 1985

                Introduz modificações no Quadro dc Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 14, § 1.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969 e a vista da exposição de motivos do Secretário dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - A denominação das funções-atividades de Auxiliar de Pista, Conferente de Posto de Pedágio, Agente Arrecadador e Controlador de Posto de Pedágio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem ficam alteradas, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de Coordenador de Operações, criados pelos Decretos n. 13.539, de 23 de maio de 1979 e 17.491 de 6 de agosto de 1981 e ainda não providos.
§ 1.º - Ficam criadas e integradas no SQF-I do Quadro do DER 40 (quarenta) funções-atividades de Operador de Praça de Pedágio IV, referência 6 a 25, Amplitude III, VE-3, da Escala de Vencimentos 2, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicada às Autarquias pelo Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981.
§ 2.º - O preenchimento das funções-atividades de Operador de Praça de Pedágio IV ora criadas deverá dar-se através de ato designatório, expedido pela autoridade competente.
Artigo 3.º - Fica ressalvado aos candidatos remanescentes de processos seletivos já homologados, o direito de admissão, na conformidade das alterações de denominação de funções-atividades por este decreto efetivadas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1985.