DECRETO N. 23.300, DE 4 DE MARÇO DE 1985

Dispõe sobre a inclusão de inativo na Relação Nominal que integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979 e dá providência correlata

ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado da avaliação processada da pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, em cumprimento a decisão judicial - Processo PJ n.º 1.276/82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na Relação Nominal que integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979, Vicente Griecco, RG 171.857, com direito à revisão de seus proventos calculados com base no valor da referência PqC-6, Nível VI, da série de classes de Pesquisador Científico.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 14 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento - programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.