DECRETO N. 23.300, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a
inclusão de inativo na Relação Nominal que integra
o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979 e dá
providência correlata
ORESTES QUÉRCIA,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o resultado da avaliação processada da pela
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, em
cumprimento a decisão judicial - Processo PJ n.º 1.276/82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído na Relação
Nominal que integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de
1979, Vicente Griecco, RG 171.857, com direito à revisão
de seus proventos calculados com base no valor da referência
PqC-6, Nível VI, da série de classes de Pesquisador
Científico.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 14 de fevereiro de
1979.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
- programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de
fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1985.
ORESTES QUÉRCIA
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1985.