DECRETO N. 23.266, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Transfere as atribuições do Instituto Paulista de Adoção para
o Instituto de Assuntos da Família, ambos da Secretaria da Promoção Social,
e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Considerando a transferência do Serviço de Colocação Familiar do Poder Judiciário
para o Poder Executivo, nos termos da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984,
que o integra na estrutura da Secretaria da Promoção Social com a denominação
de Instituto de Assuntos da Família,
Considerando que as atribuições do Instituto Paulista de Adoção, transferido
para a Secretaria da Promoção Social pelo Decreto n. 22.307, de 28 de maio de
1984, se inserem no âmbito de atuação do Instituto de Assuntos da Família, e
Considerando a exposição de motivos do Secretário da Promoção Social,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para o Instituto de Assuntos da Família,
de que trata a Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984, as atribuições do
Instituto Paulista de Adoção previstas no Decreto n. 18.848, de 10 de maio de
1982.
Artigo 2.º - Passam a subordinar-se diretamente ao Coordenador do
Instituto de Assuntos da Família as seguintes unidades do Instituto Paulista de
Adoção, previstas no Artigo 3.° do Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982:
I - a Seção de Expediente, da Diretoria do Instituto;
II - o Conselho Consultivo;
III - os Grupos de Relações com a Comunidade, de Relações com o
Judiciário e de Relações com Instituições e Profissionais, cada um com a
denominação alterada para Grupo Técnico;
IV - a Divisão de Administração, com a seguinte estrutura:
a) Diretoria;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Apoio Administrativo;
d) Seção de Atividades Complementares.
Parágrafo único - Fica mantido, para os Grupos de que
trata o inciso III, o nível de Departamento Técnico definido pelo parágrafo
único do Artigo 3.° do Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982.
Artigo 3.º - Ficam mantidas as atribuições das unidades
transferidas pelo artigo anterior, bem como as competências de seus dirigentes
ou chefes, definidas pelo Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982.
Artigo 4.º - As competências previstas no Artigo 12 do Decreto n.
18.848, de 10 de maio de 1982, passam a ser exercidas pelo Coordenador do
Instituto de Assuntos da Família.
Artigo 5.º - O Conselho Consultivo de que trata o inciso II do Artigo
2.° deste decreto passa a ser presidido pelo Coordenador do Instituto de
Assuntos da Família.
Artigo 6.º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, ficam mantidos,
até o término de seus mandatos, os demais membros do Conselho Consultivo, sem
prejuízo da dispensa, a qualquer tempo, pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Os mandatos dos membros do Conselho
Consultivo têm a duração de 2 (dois) anos, a contar do início do exercício no
Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 7.º - O Secretário da Promoção Social promoverá a
adoção das medidas necessárias a transferência para o Instituto de Assuntos da
Família dos saldos das dotações orçamentárias destinadas ao Instituto Paulista
de Adoção, bem como dos bens móveis e equipamentos que estão sendo utilizados
por esse órgão.
Artigo 8.º - O Secretário da Promoção Social poderá, até a edição do
decreto de organização do Instituto de Assuntos da Família e tendo em vista a
execução do disposto no Artigo 2.º da Lei n. 4.467, de 19 de dezembro de 1984,
complementar, em caráter provisório, mediante resolução, as atribuições dos
Grupos Técnicos de que trata o inciso III do Artigo 2.º deste decreto.
Artigo 9.º - Fica extinto o Instituto Paulista de Adoção.
Artigo 10 - Ficam mantidas, no que não colidir com este decreto, as
demais disposições do Decreto n. 18.848, de 10 de maio de 1982.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 162 do
Decreto n. 21.984, de 2 de março de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de fevereiro de 1985.