DECRETO N. 23.260, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985

Cria posto de Segundo-Tenente no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a contar de 30 de dezembro de 1980, 1 (um) posto de Segundo-Tenente, de conformidade com o disposto no Artigo 4.°, da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1985.