DECRETO N. 23.231, DE 28 DE JANEIRO DE 1985

Retifica a denominação do Centro Cultural "Aúthos Pagano", do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria da Cultura

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 20.955, de 1.° de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XI do Artigo 9.°:
"XI - Centro Cultural e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano", unidade com nivel de Seção Técnica.'';
II - a Seção VI do Capítulo III do Título IV e o Artigo 51 que a integra:
"SEÇÃO VI

Do Centro Cultural e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano"

Artigo 51 - O Centro Cultural e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano" destina-se a exposições e apresentações artístico-culturais, bem como a atividades ligadas a cultura, a ciência e a educação, através de pesquisas, cursos, palestras e outras atividades, devendo sobretudo preservar e manter o seu patrimônio e biblioteca, colocando esta última à disposição do público.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Claudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.