DECRETO N. 23.231, DE 28 DE JANEIRO DE 1985
Retifica a
denominação do Centro Cultural "Aúthos Pagano", do
Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria da Cultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante
da exposição de motivos do Secretário da Cultura,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do
Decreto n. 20.955, de 1.° de junho de 1983, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso XI do Artigo 9.°:
"XI - Centro Cultural e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano",
unidade com nivel de Seção Técnica.'';
II - a Seção VI do Capítulo III do Título IV e o Artigo 51 que a integra:
"SEÇÃO VI
Do Centro Cultural e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano"
Artigo 51 - O Centro Cultural
e de Estudos Superiores "Aúthos Pagano" destina-se a
exposições e apresentações
artístico-culturais, bem como a atividades ligadas a cultura, a
ciência e a educação, através de pesquisas,
cursos, palestras e outras atividades, devendo sobretudo preservar e
manter o seu patrimônio e biblioteca, colocando esta
última à disposição do público.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Claudio Tucci, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1985.