DECRETO N. 23.223, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Altera a redação de
dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que
dispõe sobre a instituição do sistema
retribuitório dos docentes
e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto
n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n.
22.435, de 6 de julho de 1984:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo,
valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar
de Docente, fica fixado em Cr$ 3.633 (três mil, seiscentos e
trinta e três cruzeiros)";
II - o parágrafo único do Artigo 2.º:
"Parágrafo único -
Para o fim previsto neste artigo, valor da hora prestada, relativo
à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I,
fica fixado em Cr$ 3.378 (três mil, trezentos setenta e oito
cruzeiros)".
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1985.