DECRETO N. 23.223, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório dos docentes
e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, alterados pelo Decreto n. 22.435, de 6 de julho de 1984:
I - o parágrafo único do Artigo 1.°:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, valor da hora prestada, relativo à referência ADS-Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 3.633 (três mil, seiscentos e trinta e três cruzeiros)";
II - o parágrafo único do Artigo 2.º: 
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, valor da hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 3.378 (três mil, trezentos setenta e oito cruzeiros)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de janeiro de 1985.