DECRETO N. 23.221, DE 23 DE JANEIRO DE 1985

Altera os valores da escala de referências aplicável aos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3.°, do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 370, de 17 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da escala de referências aplicável aos membros da magistratura e do Tribunal de Contas, proporcionais aos vencimentos do cargo de Desembargador, fixados com base no inciso I, do Artigo 2.° da Lei Complementar n. 340 , de 28 de dezembro de 1983, são os seguintes, nos termos do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 349, de 20 de junho de 1984, a partir de 1.° de janeiro de 1985:
I - Juiz Substituto de Circunscrição e Juiz Auxiliar de Investidura Temporária: 55% (cinqüenta e cinco por cento), que correspondem a Cr$ 1.940.528 (hum milhão, novecentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros);
II - Juiz de Direito de Primeira Entrância: 60% (sessenta por cento), que correspondem a Cr$ 2.116.940 (dois milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta cruzeiros);
III - Juiz de Direito de Segunda Entrância: 66% (sessenta e seis por cento), que correspondem a Cr$ 2.328.634 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros);
IV - Juiz de Direito de Terceira Entrância: 75 % (setenta e cinco por cento), que correspondem a Cr$ 2.646.175 (dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e cinco cruzeiros);
V - Juiz de Direito de Entrância Especial e Auditor de Justiça Militar 90% (noventa por cento), que correspondem a Cr$ 3.175 410 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e dez cruzeiros);
VI - Juiz dos Tribunais de Alçada e Juiz do Tribunal de Justiça Militar: 95% (noventa e cinco por cento), que correspondem a Cr$ 3.351.822 (três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros);
VII - Desembargador: 100% (cem por cento), que correspondem a Cr$ 3.528.234 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros);
VIII - Juiz de Direito remanescente da extinta Quarta Entrância 80% (oitenta por cento), que correspondem a Cr$ 2.822.587 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros);
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de Janeiro de 1985.