DECRETO N. 23.202, DE 10 DE JANEIRO DE 1985

Cria postos de Segundo Tenente no Qua,dro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a contar de 11 de dezembro de 1980, 2 (dois) postos de Segundo-Tenente de conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.