DECRETO N. 23.202, DE 10 DE JANEIRO DE 1985
Cria postos de Segundo Tenente no
Qua,dro Especial de Oficiais Policiais-Militares da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais-Militares da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, a contar de 11 de dezembro de 1980, 2 (dois) postos de
Segundo-Tenente de conformidade com o disposto no Artigo 4.º, da
Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1985.