DECRETO N. 23.161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1985

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8.º da Lei n.º 4.431, de 4 de dezembro de 1984; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das Autarquias quias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$ 5.745.112.856.000 (cinco trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e doze milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984. 

07.63 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA" 

CAMPO DE ATUAÇÃO
- articular, realizar e desenvolver a educação tecnol6gica nos 22 e 32 graus;
- ministrar cursos conducentes a formação de tecnólogos;
- preparar pessoal docente destinado ao ensino nos cursos de formação de tecnólogos e do ensino profissionalizante em seus vários ramos, graus e ciclos;
- realizar e promover cursos de graduação, pos-graduação, estágios e programas nos variados setores das atividades produtivas que possibilitem o contínuo aperfeiçoamento profissional e aprimoramento da formação técnica, cultural, moral e cívica.
LEGISLAÇÃO
Lei nº. 952 de 30.01.1976
Decreto-Lei de 06.10.1969
Decretos nºs.:
66.835 de 03.07.1970
52.803 de 22.09.1971
1.418 de 10.04.1973
16.309 de 04.12.1980
17.027 de 19.05.1981
18.421 de 05.02.1982
19.403 de 20.08.1982
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por objetivo a articulação, integração e o desenvolvimento do ensino profissionalizante de nível medio, através da formação de mão-de-obra qualificada para o setor secundário e o acesso ao ensino superior.
197 - Formação para o Setor Secundário - compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que, harmonizando educação e formação para o trabalho, visam assegurar ao interessado habilitação profissional de nível medio para as atividades econômicas consideradas secundárias, ou seja, as industriais.
44 - ENSINO SUPERIOR - programa voltado a proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nivel universitário, objetivando a preparação de profissionais de alto nível e a promoção de pesquisas nos domínios das ciências, técnicas e processos de produção.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograms e promovida a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros das diferentes unidades que compoem a Autarquia, assegurando- lhes as condições necessárias a consecução de seus objetivos.
205 - Ensino de Graduação - reúne as atividades pertinentes à formação de profissionais em nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de trabalho. Será desenvolvido nas Faculdades de Tecnologia de São Paulo e Sorocaba - FATEC.SP e FATEC.SO.
207 - Extensão Universitária - refere-se ao desenvolvimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, com vistas a proporcionar aos tecnólogos e portadores de outros títulos universitários, oportunidade de conhecer e aplicar novas técnicas e processos de produção, aumentando a eficiência no desempenho dos respectivos setores.
237 - Material de Apoio Pedagógico - objetiva a produção, em laboratório de experimentação didática, de aparelhos e equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins pedagógicos, a outras escolas da rede oficial. 

09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE C0NTR0LE DE ENDEMIAS - SUCEN
CAMPO DE ATUAÇÃO
- efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários,visando ao controle ou erradicação de endemias;
- oferecer os dados técnicos necessários à permanente atualização da legislação relativa ao controle das endemias;
- propor normas técnicas, efetuar treinamento, estudos, pesquisas e fornecer informações adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
- prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
- desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;
- prestar assistência tecnológica, no campo de sua atuação, aos órgãos da Secretaria da Saúde;
- executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública; desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório, necessárias ao controle do cúlex, simulídeos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com municípios ou outras entidades públicas;
- desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
- desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuação, para as unidades de autarquias, de municipalidades, ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decretos-Lei nºs :
232 de 17.04.1970
238 de 30.04.1970
Decretos nºs:
52.450 de 04.05.1970
52.531 de 17.09.1970
52.696 de 10.03.1971
5.992 de 16.04.1975
8.112 de 24.06.1976
14.761 de 22.02.1980
16.525 de 22.01.1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, reabilitar a saúde da população. Inclui o saneamento ambiental, como medida de profilaxia e combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, para erradicação de endemias.
021 - Administração Geral - subprograma de apoio à consecução dos objetivos da Autarquia. Compreende : planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das programações em desenvolvimento, proposição de normas técnicas e treinamento de pessoal para o trabalho de controle de endemias e saneamento rural.
429 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis compreende as ações pertinentes à criação e manutenção de infra-estrutura para prevenção e combate às endemias, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica. Expressa-se no combate aos transmissores de malária, leishmaniose e outras endemias; em medidas voltadas à interrupção da transmissão natural da doença de Chagas; no desenvolvimento de pesquisas no campo da epidemiologia e em atividades voltadas para a educação sanitária das populações rurais com o intuito de induzi-las à adoção de medidas simplificadas de saneamento. 

14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assegurar pensão mensal aos beneficiáries de seus contribuintes nos, termos da legislação própria;
- administrar sistemas de previdência de grupos profissionais diferenciados;
- operar as Carteiras Predial, de Lazer e Bolsas de Estudo para seus contribuintes;
- assumir os encargos do pagamento de aposentados, reformados e pensionistas da Administração Estadual.
LEGISLAÇÃO
Decreto n°:
52.674 de 04.03. 1971 

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA - refere-se ao amparo e assistência social e previdenciária a serem proporcionados aos servidores públicos estaduais. inclusive inativos, da Administração Direta como Indireta, não sujeitos a legislação trabalhista. Nos termos da legislação própria, esses benefícios são estendidos aos dependentes dos inscritos no sistema.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - à conta deste subprograma será proporcionado atendimento previdenciário aos contribuintes do IPESP e a seus beneficiários mediante pagamento de pensões, financiamento para aquisição de casa própria, bolsas de estudo para servidores e dependentes, empréstimos para lazer. Em decorrência de convênio com Prefeituras Municipais serão estendidos esses benefícios a servidores municipais. Inclui, também, a construção de unidades habitacionais, em convênio com o Banco Nacional de Habitação - BNH, a serem adquiridas por contribuintes e beneficiários inscritos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende os encargos orcamentários com o pagamento de pensionistas e inativos, nos termos da legislação em vigor. 

14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários;
- incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina, a fim de manter elevado o seu padrão assistencial ;
- criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenções ou auxílios especiais;
- proporcionar condições de aperfeiçoamento técnico-cientffico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;
- promover campanhas de saúde pública que beneficiem, diretamente, os servidores públicos estaduais e, facultativamente, participar de outras que beneficiem a população em geral.
LEGISLAÇÃO
Leis nº s. :
1 .856 de 28.10.1952
9.323 de 11.05.1966
10.427 de 08.12.1971
Decreto-lei n°. :
257 de 29.05.1970
Decretos nºs. :
51.187 de 26.12.1968
52.474 de 25.06.1970
10.555 de 17.10.1977
22.384 de 20.06.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização, organização, controle e desenvolvimento dos recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, indispensáveis ao desempenho eficiente do órgão e a consecução de seus objetivos;
021 - Administração Geral- compreende o conjunto de ações administrativas de apoio à realização de todos os trabalhos da Autarquia voltados à supervisão e fiscalização da assistência médica e hospitalar dispensada aos beneficiários, conservação e manutenção administrativa e técnica do conjunto hospitalar.
75 - SAÚDE - com o desenvolvimento deste programa tem-se em vista promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores públicos civis do Estado e de seus dependentes, mediante a prestação de assistência médico-hospitalar pelo IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos da Capital ou do Interior do Estado que com ele mantenham convênio,
428 - Assistência Médico Sanitária - presta-se a desenvolver a assistência médico-hospitalar aos servibores públicos estaduais de todos os Poderes e a seus dependentes, inclusive inativos, excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio. Para tal utiliza a medicina preventiva, recuperadora e de reabilitação. Dispensa também atendimento médico de emergência a toda a população, inclusive domiciliar a pacientes crônicos ou em recuperação, quer na Capital ou no Interior, mediante convênios e credenciamentos firmados com outras entidades hospitalares. Estende ainda os seus objetivos ao campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação na área médica e à pesquisa. 


14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados:
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei Complementar n° 03 de 27.08.1969
Lei n°s :
10.393 de 16.12.1970
2. 374 de 07.04. 1982
Decretos n°s :
16.685 de 26.02.1981
16.904 de 21.04.1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA- programa que se propõe a prestação de assistência previdenciária aos serventuários, escreventes e auxiliares das serventias não oficializadas do Estado, tanto dos cartórios como dos ofícios de Justiça e a seus beneficiários.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes, nos termos da legislação própria. 

14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos segurados: economistas profissionais provisionados:
- conceder pensão aos seus dependentes.

LEGISLAÇÃO

Leis n.ºs:
7.384 de 06.11.1962
9.841 de 11.09.1967
2.489 de 14.10.1980

Decreto n.º:
43.433 de 13.07.1964

FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA

82 - PREVIDÊNCIA - tem por objetivo a assistência previdenciária aos economistas contribuintes e a seus beneficiários.
492 - Previdência Social Geral - por este subprograma são concedidos: os proventos da aposentadoria aos economistas inscritos e pensão aos seus beneficiários, nos termos da legislação especifica.


14.82 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei Complementar n.° 03 de 27.08.1969
Leis n.°s. :
10.394 de 16.12.1970
52.705 de 11.03.1971
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA - programa que se propõe a prestação de assistência previdenciária aos advogados, provisionados . solicitadores ou estagiários inscritos como contribuintes e a seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e pensão a seus dependentes nos termos da legislação própria. 

14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar pensão parlamentar aos deputados e ex-deputados, aos vereadores e ex-vereadores;
- conceder pensão mensal a seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs, :
951 de 14.01.1976
1.002 de 16.06.1976
1.365 de 21.07.1977
3.172 de 10.12.1981
Decretos n.ºs, :
8.179 de 08.07.1976
20.830 de 11.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa voltado a assistência previdenciária aos contribuintes inscritos : deputados, ex-deputados, vereadores e ex-vereadores e a seus dependentes, conforme legislação especifica.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência a previdenciária aos deputados e ex-deputados contribuintes da Carteira, sob forma de pensão parlamentar, benefício que se estende a seus dependentes, nas hipoteses previstas em lei. Da mesma forma, são beneficiados os vereadores, ex-vereadores, e seus dependentes. inscritos mediante convênio entre as Câmaras Municipals e o IPESP Instituto de Previdência do Estado de São Paulo. 

14.84 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- A Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de São Paulo tem por finalidade proporcionar pensão parlamentar aos vereadores e ex-vereadores e concerder pensão mensal a seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs. :
3.930 de 01.12.1983
Decretos nºs.:
22.091 de 06.04.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - O escopo precípuo deste programa consiste na assistência previdenciária aos vereadores, ex-vereadores e seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta o amparo e assistência previdenciária aos vereadores, ex-vereadores e seus dependentes, inscritos mediante convênio entre as Camaras Municipais e o IPESP. 

15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer a política de utilização dos recursos hidricos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrograficas ;
- elaborar planos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hidricos, bem como os pertinentes ao campo da energia e das telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros; 
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e das telecomunicações, do que for de competência do Governo do Estado, exceto as referentes a comunicações oficiais objeto do Decreto nº 52.535, de 21 de setembro de 1970;
- desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar serviços e obras de saneamento;
- realizar estudos e projetos, executar serviços e obras de defesa do meio ambiente e de saneamento básico em caráter supletivo e mediante convênios, ou contratos, com os órgãos titulares de tais atribuições;
- promover estudos, projetos, execução de programas de pesquisas e desenvolvimento das inúmeras fontes naturais de energia, observados os preceitos legais atinentes à espécie;
- realizar estudos, projetos, obras e serviços de recuperação e urbanização de áreas erodidas ou alagadas.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº :
67 de 04.12.1972 

Leis n.ºs:
118 de 29.06.1973
119 de 29.06.1973

Decretos n.ºs:

49.438 de 08.04.1968
49.750 de 30.05.1968
52.543 de 15.10.1970
52.636 de 03.02.1971
1.183 de 23.02.1973
1.184 de 23.02.1973
5.993 de 16.04.1975
6.997 de 06.11.1975
9.455 de 01.02.1977
13.834 de 27.08.1979
14.807 de 04.03.1980
15.578 de 25.08.1980
16.467 de 30.12.1980

FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - tem por objetivo a viabilização da política e diretrizes governamentais a serem observadas pela Autarquia. Para tanto, desenvolve ações asseguradoras da eficiência do processo decisório que lhe é pertinente .
021- Administração Geral - reúne as atividades específicas de administração e manutenção da Autarquia, bem como aquelas relacionadas com o serviço da dívida do sistema de financiamento, através das quais se pretende garantir o apoio necessário a execução e desempenho dos demais programas.
025 - Edificações Públicas - à conta deste subprograma está o projeto de ampliação e reformas em dependências da sede e demais unidades da Autarquia.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - objetiva o desenvolvimento de estudos e projetos e pesquisas na área de energia e hidraulica.
055 - Pesquisa Aplicada - objetiva o desenvolvimento de estudos e projetos e pesquisas sobre novas fontes de energia.
22 - TELEC0MUNICAÇÕES - sua finalidade e coordenar as ações de rotina ligadas as telecomunicações, tanto na assistência técnica as Prefeituras Municipais, como na implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á prestação de apoio técnico-operacional aos sistemas de telefonia rural e supletiva.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - conjunto de ações desenvolvidas para a realização de programas de interesse simultâneo de diferentes setores. Neste caso específico, refere-se ao projeto CEDAVAL - Centro de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira.
112 - Programação Agrária - tem por objetivo a pesquisa agronômica e de extensão rural em varzeas do Vale do Ribeira, através de convênios com diversos órgãos interessados, com vistas á aplicação e experimentação de conhecimentos sobre culturas adaptáveis à região e objetivando a geração de tecnologia para seu desenvolvimento. Inclui execução de obras de barragem, obras complementares em "polder" experimental, instalação de alojamentos, oficinas, laboratórios, escritórios, almoxarifado.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - compreende as ações de planejamento, coordenação e controle necessárias a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se á subscrição de ações da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO e da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica - subprograma a ser desenvolvido objetivando o aproveitamento de pequenas hidroelétricas para fins rurais e o fornecimento de energia destinado à irrigação (dotação simbólica).
268 -Distribuição de Energia Elétrica - compreende ações relativas ao planejamento,construção, expansão, fiscalização e manutenção de redes de distribuição de energia.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar energia elétrica ao meio rural, promovendo a ampliação de seu uso e a manutenção dos serviços já implantados.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa procura-se aprofundar o conhecimento e incrementar a utilização do potencial hidrico do Estado e, de outra parte, a melhoria do nível de saúde da população, assim como a preservação, controle e uso adequado dos recursos naturais.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrolóqicas - conjunto de ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.
297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende as ações que visam manter a regularidade dos cursos d'água ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização. Dessa programação especifica constam: canalização de rios e córregos, saneamento e defesa contra enchentes, tanto no Interior como no Litoral, além do desassoreamento, desobstrução e retificação de cursos d'água, trabalhos desenvolvidos sob rubrica da atividade Apoio Técnico e de Serviços aos Municípios.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos ocasionados pelas enchentes. Compreende execução de projetos básicos de barragens e obras complementares, canalização, retificação, desassoreamento e conservação dos rios, da Região Metropolitana, regularização das vazões, recuperação de várzeas e em decorrência, melhoria da qualidade de vida da população.
567 - Hidrovias - propõe-se a desenvolver pesquisa' sobre a viabilidade de uso de hidrovia no transporte de lixo.
58 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas disciplinadoras adotadas, com vistas a racionalizar a ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes (dotação simbólica).
328 - Parques e Jardins - compreende as obras de implantação e manutenção do Parque Ecológico do Tietê, construção e operação de Centros de Lazer, vias de acesso e obras complementares, em benefício direto a população lindeira (dotação simbólica).
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - projetos relativos a serviços básicos de interesse comum dos municípios integrantes da Região Metropolitana.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que serão desenvolvidos estudos, levantamentos; serviços e projetos de apoio a obras do Programa de Combate às Inundações na Grande São Paulo. Compreende coleta de sedimentos, ensaios do material coletado, definição de medidas preventivas de retenção dos sedimentos como subsídios a serem utilizados nos estudos de minimização das enchentes na Região Metropolitana. Inclui também a instalação e operação de rede telemétrica hidrológica no Estado, para analise e determinação de parâmetros que possam maximizar a solução apontada no decorrer de estudos realizados.
297 - Regularização de Cursos D'Água na Região Metropolitana conjunto de ações que visam manter a regularidade dos cursos d'água ampliando e racionalizando as possibilidades de sua utilização.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao abastecimento e controle de qualidade da água distribuida ás populações, ao destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e à melhoria das condições sanitárias das comunidades.
035 - Participação Socretária - subscrição de ações para aumento do capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que se cuida da sintetização e atualização dos estudos de águas subterrâneas de todas as regiões do Estado e publicação dos resultados. Inclui ainda realização de avaliações hidrogeológicas; perfurações de poços para medições de nível de água, determinação de variações, evolução do potencial aproveitável das águas subterrâneas; execução de poços profundos permitindo o abastecimento de água nas cidades.
Neste subprograma está previsto o desenvolvimento do projeto: Sistema Juquiá - São Lourenço, constituído de estudo de viabilidade técnica e econômica do aproveitamento de recursos hídricos das bacias dos rios Juquiá e São Lourenço, elaboração de projetos específicos e estudos de suas repercussões em bacias hidrográficas vizinhas.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para viabilizar ou manter,nos municípios Estado, uma infra-estrutura sanitária que assegure condições de higiene, saúde e bem estar às comunidades, mediante o abastecimento de água, instalação de redes de esgoto, coleta e disposição final de resíduos, promoção de sua racional e técnica destinação final e fomento à pesquisa sobre seu aproveitamento, investimentos com recursos do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB I FAE - Fun do de Águas e Esgoto.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa referente à pesquisa e implantação de tecnologia para a preservação e recuperação dos recursos naturais, ao controle e combate à poluição dos rios, proteção aos mananciais; à intensificação da ação fiscalizadora do Estado e da adoção de medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária - subscrição de ações para o aumento do capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental CETESB.
455 - Defesa Contra Erosão - visa eliminar os problemas causados pela erosão em áreas urbanas e rurais em diversos municípios do Estado.
456 - Controle da Poluição - ações que visam prevenir e controlar a poluição do ar, das águas e do solo, assim como melhorar as condições do meio ambiente mediante atuação em convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB que se propõe a: promover o desenvolvimento tecnológico, através de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse da defesa do meio ambiente e do saneamento básico, inclusive normalização técnica e assistência aos sistemas; controle da qualidade do meio ambiente; estudos sobre a qualidade das águas e administração das bacias hidrograficas.
Este subprograma inclui, também, o apoio à execução de projetos relacionados ao controle, preservação e melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo, com recursos do projeto: Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB I Programa de Controle da Poluição Industrial PROCOP.
458 - Defesa Contra as Inundações - subprograma a ser desenvolvido para minoração do problema das enchentes, aumento da vazão dos rios e melhoria das condições sanitárias. Compreende o projeto: Canalização do Rio Cubatão em que se programa a complementação das obras de retificação, canalização e solução parcial do problema de drenagem urbana.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras de proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem, de irrigação, construção de vertedouros, saneamento do local e recuperação de áreas alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou, eventualmente, urbanização e implantação de núcleos habitacionais. 

15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para localização e construção de edifícios e instalações adequadas aos órgãos da administração pública estadual, bem como editar normas e especificações técnicas correspondentes;
- construir, ampliar e reformar edifícios de propriedade do Governo do Estado; de entidades sob controle do mesmo e de outros de interesse do Estado;
- prestar assistência aos municípios e entidade' interessadas, na elaboração de estudos de planejamento territorial;
- construir e reformar pontes, viadutos, galerias. passarelas em vias publicas municipais em colaboração com as prefeituras, assim como executar outros melhoramentos consentâneos com o plano de desenvolvimento regional;
- promover. em colaboração com órgãos públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais. visando ao aprimoramento da tecnologia das construções;
- prestar assistência a entidades interessadas, no campo de suas atividades, inclusive na implantação de sistemática para licitação e contratação de obras e serviços; 
- reformar e restaurar, para preservação, obras e monumentos históricos.
- cadastrar edifícios públicos e registrar informações e dados de realidades locais, através das Regionais de Obras, orientadas para a descentralização e interiorização dos servicos públicos estaduais.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° :
9.296 de 14.04.1966
Decreto n.° :
52.520 de 26.08.1970
20.274 de 28.12.1982
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - com vistas a cumprir as finalidades da Autarquia. este programa propõe-se a projetar. fiscalizar e administrar a construção, reforma e ampliação de edifícios; elaborar estudos de viabilidade técnicas e econômico-financeira, necessários à implantação das obras mencionadas; exercer integralmente a gerência técnica e administrativa dos projetos e obras sob sua responsabilidade; celebrar convênios e contratos para a prestação de serviços; execução de obras e aquisição de materiais e equipamentos receber, por transferência, sem se constituir em sua receita, recursos de outros órgãos para a execução de obras e serviços por eles solicitados; efetuar os pagamentos pela execução de estudos, projetos. obras, servicos e trabalhos, aquisicao e aluguel de instrumentos, veículos. equipamentos e materiais, custeio de viagens treinamento e aperfeiçoamento para seus servidores e outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e efetuar a cobrança de taxas relativas a prestação de serviços.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de tarefas e acoes voltadas ao planejamento, coordenação, orientação técnica e controle, em nível central, dos projetos pertinentes a programação da Autarquia.
025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a construção, reforma, recuperação, restauração e complementação de obras em prédios estaduais, inclusive com a elaboração dos estudos técnicos preliminares. 

16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, projetar. construir. conservar, operar e administrar diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem pertencentes ao Estado de São Paulo;
- exercer as atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no território do Estado, mediante delegação da autoridade competente.
LEGISLACÃO
Leis n.º 5 :
7.833 de 19.02.1963
4.452 de 05.11 . 1964
5.841 de 06.12.1972
88.de 14.12. 1972
95 de 29.12.1972
6.261 de 14.11. 1975
Decretos-Lei n.ºs :
16.546 de 26.12.1946
5 de 06.03.1969
84 de 29.05.1969
999 de 21.10.1969
207 de 25.03.1970
1 .242 de 30.10.1972
1.438 de 26.12.1975
1.631 de 02.08.1978
1 .690 de 01.08.1979
1 .691 de 02.08. 1979
Decretos n°s :
51 .629 de 02.04.1969
1.194 de 27.02.1973
4.355 de 27.08.1974
5.794 de 05.03.1975
13.538 de 23.05.1979
14.980 de 30.04.1980
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - compreende, este programa a coordenação e controle de ações desenvolvidas para implantação e operação da infra-estrutura rodoviária mediante a implantação de terminais rodoviários, construção e operação de rodovias, vias expressas e estradas vicinais, serviços de melhoramento, controle e segurança de tráfego rodoviário e serviços de manutenção de auto-estradas.
021 - Administração Geral - ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio indispensáve1 a execução dos diversos subprogramas voltados a manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário de transportes. Compreende, além das atividades de gerenciamento dos recursos humanos. financeiros e materiais, a administração e controle do serviço da dívida da Autarquia.
Inclui, também, projeto de auxílio as Prefeituras Municipais para construção, melhoramentos e conservação das redes rodoviárias municipais, e atendimento a emergências.
025 - Edificações Públicas - através deste subprograma serão atendidas as necessidade ligadas a infra-estrutura das várias divisões regionais do DER.
035- Participação Societária - refere-se à participação no capital social da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A, cuja finalidade é executar serviços de melhoramento e conservação das estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as atribuições do DER relatives ao planejamento e implantação da infraestrutura rodoviária, bem como fiscalização e controle da execusão desses trabalhos, quando entregue a terceiros.
- Implantação, Pavimentação e Obras de arte, em que se prevê a continuação e conclusão das obras já iniciadas, a ampliação da rede com a contratação de obras programadas e tidas como prioritárias e inadiáveis.
- Duplicação da Via Raposo Tavares: pretende-se a continuação das obras de ampliação da rodovia na área metropolitana trecho São Paulo-Cotia.
- Obras na BR 101 e SP 55 - programa-se a conclusão das obras da BR 101 no trecho Bertioga-São Sebastião com aproveitamento da SP 55, além das obras de duplicação do trecho Cubatão-Guarujá.
532 - Terminais Rodoviários - compreende a realização de estudos quanto à necessidade de instalação de terminais; análise de projetos básicos e celebração de convênios com as Prefeituras Municipais visando a construção de terminais de passageiros.
534 - Estradas Vicinais - refere-se a serviços de melhoramento e pavimentação de estradas interligando centros produtores e núcleos populacionais ao sistema rodoviário estadual. Este subprograma abrange o projeto de melhoramento e pavimentação de estradas em regiões de cultura canavieira, com a finalidade de assegurar infraestrutura de transporte de transportes para desenvolvimento do Pró-álcool. Inclui também estradas que visem ao escoamento da produção de alimentos básicos ou que facilitem o acesso a núcleos populacionais.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário - refere-se aos serviços de melhoramento e conservação da rede rodoviária estadual, bem como de sinalização o policiamento nas rodovias proporcionando segurança orientação aos usuários. Compreende ainda a execução de serviços prestados pelo DER para conservação de estradas municipais tais como: melhoramento no leito carroçavel, retificação e alargamento de curvas, escascalhamento de rampa íngremes, elevação dos aterros nas baixadas e melhoria do sistema de drenagem. 

16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação, no Estado de São Paulo, da política aeronáutica nacional;
- planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação específica;
- projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
- arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
- aplicar as nomas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas a aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe forem delegadas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° :
10.385 de 24.08.1970
Decretos n.°s. :
52.562 de 17.11.1970
51.657 de 17.02.1971
52.671 de 04.03.1971
689 de 06.12.1972
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
87 - TRANSPORTE AÉREO - propõe-se o DAESP, à conta deste programa, manter em operação e desenvolver a infra-estrutura aeroportuária estadual, com vistas a propiciar melhores condições para pouso, decolagem e permanência de aeronaves e a oferecer serviços eficientes aos usuários e empresas que se utilizem dos aeroportos sob sua administração.
021 - Administração Geral - compreende ações desenvolvidas continuamente que garantem o apoio necessário à execução dos projetos e atividades-fim do órgão. Inclui direção, coordenação e controle dos trabalhos, fiscalização da execução das obras, planejamento da utilização dos aeroportos e sua exploração comercial e, finalmente, à industrialização e comércio de contraplacados.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - neste subprograma prevê-se : complementação de obras em aeroportos já integrantes da Rede Aeroportuária do Interior e implementação de obras novas em aeroportos, de acordo com o PAESP - Plano Aeroportuário do Estado de São Paulo, elaborado em convênio com a CECIA - Comissão de Estudos e Coordenação da Infra-estrutura Aeronáutica. Inclui-se, ainda, conservação das instalações da rede aeroportuária do Interior; controle e fiscalização de aeronaves, aeronautas e aeroviários que operam nos aeroportos; arrecadação de tarifas e de preços específicos; coordenação dos serviços de policiamento, de segurança e de prevenção e combate ao fogo nos aeroportos do Interior e prestação de assistência técnica a aeroportos municipais. 

17.55 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a formação e o treinamento do pessoal especializado, mediante a realização de cursos de extensão no campo da Medicina Legal, Social e do Trabalho, da Criminologia, da Criminalística, da Identificação, da História da Medicina e da Ética Profissional ;
- executar pesquisas nas áreas supracitadas;
-colaborar com os Departamentos de Medicina Legal, Social e do Trabalho e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisa, bem assim com os órgãos da Administração Centralizada e Descentra1izada do Estado, na esfera de sua competência;
-realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade profissional, quando requisitados pelas autoridades competentes;
-difundir os resultados de suas atividades e outras matérias relacionadas com a sua área de atribuições;
- manter o Centro de Estudos do Instituto "Oscar Freire";
- celebrar convênios com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou est rangeiras, nos termos da legislação em vigor, na esfera de suas atividades;
- assumir as atribuições científicas e didáticas então exercidas pelo Instituto Latino-Americano de Criminologia .
LEGISLAÇÃO
Decretos n.°s.:
52.522 de 31.08.1970
3.2 32 de 18.01.1973
8.390 de 20.08. 1976
- FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - cabe-lhe estimular o desenvolvimento e o aproveitamento dos estudos que são pertinentes ao campo atuacional da Autarquia, bem como dar prosseguimento as suas atividades de formação e treinamento de pessoal especializado nos vários níveis de ciências correlatas à Medicina Social e Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - à conta deste subprograma, serão realizadas perícias, exames de persona1idade e de capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes, executadas pesquisas no campo da Medicina Social e Criminologia, com divulgação dos resultados obtídos; formação e treinamento de pessoal especia1izado, assim como as atividades 

18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- manter, sob a fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento da cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º:
450 de 19.12.1949
Decreto-Lei n.º:
15.360 de 22.12.1945
FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - programação a cargo da qual se visa a melhoria do desempenho dos serviços de preservação e manutenção da ordem pública.
174 - Policiamento Civil - compreende as ações desenvolvidas para preservar a ordem pública, através da manutenção da vigilância noturna das propriedade,s casas comerciais, habitações em geral e auxílio ao local. Através de convênio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Associação Comercial e Industrial de Campinas, em 28 de agosto de 1974 (D. O. E. da mesma data), a Autarquia passou a ser por esta administrada.


18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica, hospitalar, odontológica, judiciária, social e previdenciária ao pessoal ativo e inativo da Polícia Militar do Estado, bem como aos seus beneficiários .
LEGISLAÇÃO
Lei s n.ºs :
452 de 02.10.1974
859 de 09.12.1975
1.069 de 17.09.1976
Decreto n.ºs. :
5.376 de 26. 12.1975
7.391 de 29.12.1975
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - Objetiva o amparo aos beneficiários dos contribuintes falecidos, no sentido de assegurar-lhes a concessão de pensão mensal. É-lhes ainda concedido auxílio-funeral, pecúlio por falecimento e empréstimos para aquisição de casa própria.
Este programa visa, também, à assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da Cruz Azul de São Paulo, conforme convênio existente, assim como a assistência judiciária ao contribuinte que, em razão do exercício de suas funções, for indicado como autor ou co-autor de crime contra a pessoa.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de ações que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência médica, hospitalar e odontológica a beneficiários de contribuintes e pensionistas, na Capital e no Interior do Estado. Ao próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência judiciária e financeira, por ocasião da aquisição de casa própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende o conjunto de tarefas desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da concessão de auxílio-funeral, pensão mensal, salário-família e pecúlio por falecimento. 

19.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar e promover a execução do Piano de Desenvolvimento do Litoral, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas e sociedades das quais seja o Poder Público acionista majoritário, ou através de contratos com pessoas ou empresas privadas;
- rever, anualmentente, o Piano de Desenvolvimento do Litoral, avaliando os resultados de sua execução;
- participar na elaboração e execução de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na região e que se relacionem especificamente com o seu desenvolvimento;
- elaborar programas de assistência técnica para o litoral;
- fiscalizar o emprego de recursos financeiros destinados ao Plano de Desenvolvimento do Litoral;
- estabelecer prioridades para projetos ou empreendimentos privados de interesse ao desenvolvimento econômico da região, inclusive os de incremento a indústria da pesca, visando a obter a concessão de benefícios fiscais ou colaboração financeira;
- promover, estimular, custear e divulgar pesquisas, estudos e análises, objetivando o desenvolvimento da região;
-praticar todos os atos necessários para a consecução de seus objetivos.
LEGISLAÇÃO
Lei nº :
2.909 de 17.06.1981
Decretos-Lei Complementares nº s :
4 de 01.09.1969
22 de 29.05.1970
Decretos nº s :
52.407 de 06.03.1970
52.702 de 11.03.1971
6.914 de 24. 10.1975
15.469 de 07.08.1980
20.891 de 04.04.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover o planejamento e a execução de medidas com vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona litorânea, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Através do diagnóstico das condições materiais, humanas e financeiras da região, determina os objetivos gerais e específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo e demais agentes.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma dar-se-á continuidade as atividades de direção, orientação, coordenação e controle da execução de estudos, diagnósticos, normas, diretrizes e programas gerais que consubstanciam o Plano de Desenvolvimento do Litoral - PLADEL na área de atuação da SUDELPA, que consiste na zona litorânea e Vale do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - compreende ações voltadas ao fomento da Drodução agrária, a aplicação de pesquisas sobre culturas adaptáveis a legião litoranêa e a regularização fundiária do Vale do Ribeira.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - tem por finalidade a promoção e incentivo da mineração no Vale do Ribeira e Litoral Sul, através de projetos específicos decorrentes de convênios e contratos com a Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais, com a Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial e com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, estando em desenvolvimento estudos relacionados com a pavimentação alternativa, Programa de Assistência a Pequeno e Médio Minerador, exploração do ouro aluvionar, Plano Setorial de Geologia, lineração e Fomento e Projeto de Rochas Ornamentais.
323 - Planejamento Urbano - promoção do desenvolvimento econômico e social da Região do Litoral Paulista e Vale do Ribeira de forma a proporcionar a sua reintegração no estágio de desenvolvimento Sócio-econômico do Estado.
428 - Assistência Médico-Sanitária - objetiva a prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica a população da zona litorânea e do Vale do Ribeira, na tentativa de minorar os problemas de saúde lá existentes.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento da malha de estradas vicinais, de modo a integrar as áreas urbanas e rurais, objetivando o desenvolvimento socio-econômico pela melhoria do sisterna de transporte e comunicação e favorocendo o escuamento das - riquezas da região.
A abertura e conservação de estradas vicinais compreendem serviços de terraplanagem. tais como: aterros, compactação, alargamento, nivelamento, cascalhamento, drenagem que são executados pela Autarquia, único órgão a atuar, nesse tipo de serviço. na região litorânea. 

20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
- estabelecer nomas reguladoras para essas operações, com vistas à maior validade e segurança;
- apurar, registrar e divulgar os precos correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
lei n.º :
1.416 de 14.07.1914
Decreto-Lei n.º :
12.930 de 09.09.1942
Decretos n.ºs :
16.208 de 17.10.1946
26.275 de 16.08.1956
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
63 - COMÉRCIO - ações voltadas à expansão do comércio interno e externo.
353 - Comercialização - objetiva a criação de condições para a boa execução das operações reguladoras do comércio de café; inclui registro e divulgação de dados, serviços de informações, arbitragem, classificação e expedição de certificados sobre tipos e qualidade do produto. 

20.56 - INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assiatência técnica e financeira ao cafeicultor;
- administrar e mobilizar o patrimônio do Instituto, seus bens móveis e móveis;
- cooperar com órgãos da Administração Estadual na implementação da política cafeeira do Governo.
LEGISLALÇÃO
Lei 5 nºs :
2.110 de 29.12.1925
2.122 de 30.12.1925
2.144 de 16.10.1926
9 . 321 de 28. 10. 1966
Decreto-Lei nº:
93 de 09.06.1969
Decreto nº :
47.335 de 09.12.1966
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - mobilização dos recursos e procedimentos voltados à expansão da lavoura cafeeira, mediante planejamento adequado, assistência financeira e intercâmbio com os demais órgãos envolvidos em programas de plantio de café.
021 - Administração Geral - conjunto de ações e serviços administrativos subsidiários do ICESP, como a quitação da dívida externa, aplicação da taxa-ouro, organização de um centro de informações e de orientação as Cooperativas de Cafeicultores. 

23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- incentivar as atividades relacionadas a promoção e aplicação de medidas que beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- estudar os problemas ligados a absorção de mão-de-obra;
- orientar, formular, executar e supervisionar a política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais responsáveis pela política de mão-de-obra no País, bem como coordenar a execução dessa política, em niveis regionais;
- incumbir-se da implantação e da supervisão do Plano de Comunidade do Trabalho nos níveis regionais e sub-regionais;
- estabelecer convênios ou acordos com organismos universitários e outros, para realização de cursos e estudos;
- orientar a política de comercialização dos produtos das regiões, dando especial ênfase a exportação;
- manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a implantação dos órgãos e fiscalizar sua aplicação;
- estabelecer convênios com as prefeituras municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho, propiciar cursos e orientar a comercialização dos produtos, não só oriundos de cursos, como também os produzidos por entidades beneficentes e artesãos autônomos.
LEGISLAÇÃO
Lei n° :
65 de 04.12.1972
Decreto-Lei n° :
256 de 29.05.1970
Decretos n°s :
s.n° de 09.12.1970
52.719 de 12.03.1971
52.962 de 29.06.1972
3.375 de 21.02.1974
6.347 de 26.06. 1975
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - cabe-lhe assistir ao trabalhador artesanal do Estado, mediante estudos, formulação e execução da política de absorção de mão-de-obra marginalizada, em coordenação com os órgãos federais por ela responsáveis.
487 - Assistência Comunitária - o seu objetivo principal é propiciar ao trabalhador artesanal condições satisfatórias de produção, promoção e comercialização do artesanato por ele feito, quer sob a celebração de contratos ou convênios com as prefeituras municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho e proporcionar cursos, quer mediante assistência direta a entidades beneficentes e artesãos autonomos.
A comercialização dos produtos é feita através de feiras, exposições e postos de venda na Capital e no Interior. 

24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias no território do Estado de São Paulo;
- elaborar plano permanente e dinâmico para o desenvolvimento integrado das estâncias de qualquer natureza, existentes ou que venham a ser criadas no Estado de São Paulo, estabelecendo seu agrupamento em regiões de acordo com suas características e cujos interesses sejam afins, bem como delimitando as áreas das estâncias, dando destaque especial ao incremento do turismo:
- promover a implantação, coordenação, execução e fiscalização dos programas estabelecidos pelo plano;
- administrar as benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas estâncias, tais como: balneários, hotéis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
- exercer atribuições de creno-climatologia;
- promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das estâncias, bem como o preparo de pessoal técnico especializado; a divulgação das características e finalidades delas e dos estudos e pesquisas realizados pelo FUMEST, além do entrosamento entre a administração das estâncias e os órgãos públicos, para encaminhamento de suas proposições;
- diligenciar junto aos órgãos públicos, visando a consignação de verbas ou dotações orçamentárias destinadas a melhoria das estâncias e seu desenvolvimento turístico e as entidades de financiamento, visando a implantação de sistemas que possibilitem o incremento do afluxo a elas de usuários;
- participar de programas intersecretariais de saneamento e combate à poluição;
- prestar assistência financeira às estâncias, mediante dotações que lhe forem especificamente destinadas, nos casos de calamidade pública e comprovada incapacidade econômico financeira.

LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Orgânica dos Municípios
Lei n.º :
10.167 de 04.07.1968
Decreto Lei n.º :
258 de 29.05.1970
Decretos n.ºs :
52.519 de 18.08.1970
52.653 de 11.02.1971
5.929 de 15.03.1975

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
65 - TURISMO - compreende as ações desenvolvidas com o intuito de divulgar os atrativos turísticos existentes no Estado. Delas faz parte integrante o planejamento condizente. à vista da infra estrutura estabelecida nos locais que se pretende promover.
021 - Administração Geral - subprograma que tem por objetivo dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades turísticas nas 40 estâncias paulistas, estabelecendo, para tanto, um plano de ação permanente e dinâmico, através do qual se promovem estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento delas: incentivos aos seus fins e divulgação de suas propriedades terapêuticas, de lazer, recreação e repouso, em caráter suplementar a iniciativa privada.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se ao estabelecimento de núcleos turísticos em locais estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no Estado; a operacionalização de todas as atividades de apoio e subsídios. em âmbito interno, para a promoção e desenvolvimento do setor e divulgação, promoção e intercâmbio das informações inerentes à área, junto aos órgãos públicos e entidades privadas, em âmbito estadual e nacional e ao público em geral.
364 - Empreendimentos Turísticos - responsabiliza-se pela manutenção e operação das termas, balneários e hotéis existentes e em atividade nas estâncias paulistas, assim como da instalação de outros, objetivando com isso proporcionar um atendimento satisfatório à crescente demanda. 

28.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as Ciências da Saúde;
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospita1ar;
- prestar assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;
- organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.
LEGISLAÇÃO
Decretos-lei n°s :
13.192 de 19.01.1943
14.256 de 26.10.1944
14.456 de 11.01.1945
Decretos n° s:
42.817 de 24.12.1963
47.304 de 05.12.1966
47.838 de 21.03.1967
52. 450-A de 05.05.1970
52.481 de 02.07.1970
52.487 de 13.07.1970
9.720 de 20.04.1977
12.287 de 18.09.1978
13.425 de 16.03.1979
19.765 de 18.10.1982
22.313 de 31.05.1984
22.603 de 23.08.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - Saúde - conjunto de ações desenvolvidas no sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da população.
021 - Administração Geral- tem por objetivo a direção, orientação e controle da execução das programações de trabalho da Autarquia; formação e aprimoramento de recursos humanos-área não médica; pesquisa administrativa aplicada; produção de medicamentos, instrumentos, aparelhos, equipamentos, protese, ortese e outros; elaboração de normas técnicas de fabricação, manutenção, operação e qua1ificação de equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospita1ares.
428 - Assistência Médico Sanitária - cabe-lhe a prestação de assistência médica e hospitalar preventiva, recuperadora e reabi1itadora, através das unidades assistenciais ; formação e aprimoramento de recursos humanos - área médica; colaboração na educação sanitária da comunidade, e desenvolvimento de meios que possibilitem as pesquisas pura e aplicada. 

28.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUACÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP e de escolas superiores de currículos relacionados com as Ciências da Saúde;
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais que atuam na assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para educação sanitária da comunidade;
- prestar assistência médico-hospitalar.
LEGISLAÇÃO
Lei n.°:
3.274 de 23.12.1955
Decretos n°s:
13.297 de 05.03.1979
20.273 de 28.12.1982
20.708 de 03. 04.1983
22.603 de 23.08.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - programa a cargo do qual se pretende promover, proteger, recuperar e reabilitar a saÚde da população.
021 - Administração Geral - visa assegurar o exercício contínuo das ações técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento dos demais subprogramas da Autarquia.
428 - Assistencia Médico Sanitária - conjunto de tarefas e ações que têm por finalidade prestar assistência médica e hospitalar através das unidades assistenciais da Autarquia; colaborar na educação sanitária da comunidade; ministrar o ensino prático e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina e de escolas superiores relacionadas com as Ciências da Saúde; rea1izar cursos especiais no campo da medicina e da saúde; desenvolver pesquisas científicas.