DECRETO N. 23.161, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova os Orçamentos das Autarquias Estaduais para o exercício de 1985
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
de conformidade com o que dispõe o artigo 107, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8.º da Lei
n.º 4.431, de 4 de dezembro de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Orçamentos das
Autarquias quias constantes dos Anexos deste Decreto, no valor de Cr$
5.745.112.856.000 (cinco trilhões, setecentos e quarenta e cinco
bilhões, cento e doze milhões, oitocentos e cinquenta e
seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1984.
07.63 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CAMPO DE ATUAÇÃO
- articular, realizar e desenvolver a educação tecnol6gica nos 22 e 32 graus;
- ministrar cursos conducentes a formação de tecnólogos;
- preparar pessoal docente destinado ao ensino nos cursos de
formação de tecnólogos e do ensino
profissionalizante em seus vários ramos, graus e ciclos;
- realizar e promover cursos de graduação,
pos-graduação, estágios e programas nos variados
setores das atividades produtivas que possibilitem o contínuo
aperfeiçoamento profissional e aprimoramento da
formação técnica, cultural, moral e cívica.
LEGISLAÇÃO
Lei nº. 952 de 30.01.1976
Decreto-Lei de 06.10.1969
Decretos nºs.:
66.835 de 03.07.1970
52.803 de 22.09.1971
1.418 de 10.04.1973
16.309 de 04.12.1980
17.027 de 19.05.1981
18.421 de 05.02.1982
19.403 de 20.08.1982
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - tem por objetivo a
articulação, integração e o desenvolvimento
do ensino profissionalizante de nível medio, através da
formação de mão-de-obra qualificada para o setor
secundário e o acesso ao ensino superior.
197 - Formação para o Setor Secundário -
compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que,
harmonizando educação e formação para o
trabalho, visam assegurar ao interessado habilitação
profissional de nível medio para as atividades econômicas
consideradas secundárias, ou seja, as industriais.
44 - ENSINO SUPERIOR - programa voltado a proporcionar
habilitação e aperfeiçoamento de nivel
universitário, objetivando a preparação de
profissionais de alto nível e a promoção de pesquisas nos
domínios das ciências, técnicas e processos de
produção.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograms e
promovida a administração dos recursos humanos, materiais
e financeiros das diferentes unidades que compoem a Autarquia,
assegurando- lhes as condições necessárias a
consecução de seus objetivos.
205 - Ensino de Graduação - reúne as atividades
pertinentes à formação de profissionais em
nível superior, capazes de atender a demanda do mercado de
trabalho. Será desenvolvido nas Faculdades de Tecnologia de
São Paulo e Sorocaba - FATEC.SP e FATEC.SO.
207 - Extensão Universitária - refere-se ao
desenvolvimento de cursos de especialização,
aperfeiçoamento e atualização, com vistas a
proporcionar aos tecnólogos e portadores de outros
títulos universitários, oportunidade de conhecer e
aplicar novas técnicas e processos de produção,
aumentando a eficiência no desempenho dos respectivos setores.
237 - Material de Apoio Pedagógico - objetiva a
produção, em laboratório de
experimentação didática, de aparelhos e
equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins
pedagógicos, a outras escolas da rede oficial.
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE C0NTR0LE DE ENDEMIAS - SUCEN
CAMPO DE ATUAÇÃO
- efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros
intermediários,visando ao controle ou erradicação
de endemias;
- oferecer os dados técnicos necessários à
permanente atualização da legislação
relativa ao controle das endemias;
- propor normas técnicas, efetuar treinamento, estudos,
pesquisas e fornecer informações adequadas à
atuação da rede de unidades sanitárias no campo de
saneamento ambiental;
- prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
- desenvolver atividades de fiscalização das
disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de
seu campo de atuação, na forma prevista em
legislação própria;
- prestar assistência tecnológica, no campo de sua
atuação, aos órgãos da Secretaria da
Saúde;
- executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da
saúde pública; desenvolver atividades de campo,
laboratório e escritório, necessárias ao controle
do cúlex, simulídeos e outros artrópodes
incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde
pública, por iniciativa própria ou em decorrência
de convênios com municípios ou outras entidades
públicas;
- desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
- desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua
atuação, para as unidades de autarquias, de
municipalidades, ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decretos-Lei nºs :
232 de 17.04.1970
238 de 30.04.1970
Decretos nºs:
52.450 de 04.05.1970
52.531 de 17.09.1970
52.696 de 10.03.1971
5.992 de 16.04.1975
8.112 de 24.06.1976
14.761 de 22.02.1980
16.525 de 22.01.1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - compreende ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, reabilitar a saúde da
população. Inclui o saneamento ambiental, como medida de
profilaxia e combate a vetores biológicos e hospedeiros
intermediários, para erradicação de endemias.
021 - Administração Geral - subprograma de apoio à
consecução dos objetivos da Autarquia. Compreende :
planejamento, coordenação, supervisão, controle e
avaliação das programações em
desenvolvimento, proposição de normas técnicas e
treinamento de pessoal para o trabalho de controle de endemias e
saneamento rural.
429 - Controle e Erradicação de Doenças
Transmissíveis compreende as ações pertinentes
à criação e manutenção de
infra-estrutura para prevenção e combate às
endemias, assim como o estabelecimento de medidas de vigilância
epidemiológica. Expressa-se no combate aos transmissores de
malária, leishmaniose e outras endemias; em medidas voltadas
à interrupção da transmissão natural da
doença de Chagas; no desenvolvimento de pesquisas no campo da
epidemiologia e em atividades voltadas para a educação
sanitária das populações rurais com o intuito de
induzi-las à adoção de medidas simplificadas de
saneamento.
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assegurar pensão mensal aos beneficiáries de seus
contribuintes nos, termos da legislação própria;
- administrar sistemas de previdência de grupos profissionais diferenciados;
- operar as Carteiras Predial, de Lazer e Bolsas de Estudo para seus contribuintes;
- assumir os encargos do pagamento de aposentados, reformados e pensionistas da Administração Estadual.
LEGISLAÇÃO
Decreto n°:
52.674 de 04.03. 1971
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA - refere-se ao amparo e assistência social
e previdenciária a serem proporcionados aos servidores
públicos estaduais. inclusive inativos, da
Administração Direta como Indireta, não sujeitos a
legislação trabalhista. Nos termos da
legislação própria, esses benefícios
são estendidos aos dependentes dos inscritos no sistema.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - à
conta deste subprograma será proporcionado atendimento
previdenciário aos contribuintes do IPESP e a seus
beneficiários mediante pagamento de pensões,
financiamento para aquisição de casa própria,
bolsas de estudo para servidores e dependentes, empréstimos para
lazer. Em decorrência de convênio com Prefeituras
Municipais serão estendidos esses benefícios a servidores
municipais. Inclui, também, a construção de
unidades habitacionais, em convênio com o Banco Nacional de
Habitação - BNH, a serem adquiridas por contribuintes e
beneficiários inscritos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende
os encargos orcamentários com o pagamento de pensionistas e
inativos, nos termos da legislação em vigor.
14.56 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL IAMSPE CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica e hospitalar, de elevado
padrão, aos seus contribuintes e beneficiários;
- incentivar o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo
da Medicina, a fim de manter elevado o seu padrão assistencial ;
- criar e organizar cursos ligados ao ensino de todas as suas
atividades, desde que conte com subvenções ou
auxílios especiais;
- proporcionar condições de aperfeiçoamento
técnico-cientffico aos seus servidores, a fim de elevar o
nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;
- promover campanhas de saúde pública que beneficiem,
diretamente, os servidores públicos estaduais e,
facultativamente, participar de outras que beneficiem a
população em geral.
LEGISLAÇÃO
Leis nº s. :
1 .856 de 28.10.1952
9.323 de 11.05.1966
10.427 de 08.12.1971
Decreto-lei n°. :
257 de 29.05.1970
Decretos nºs. :
51.187 de 26.12.1968
52.474 de 25.06.1970
10.555 de 17.10.1977
22.384 de 20.06.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos
humanos, institucionais, financeiros e materiais,
indispensáveis ao desempenho eficiente do órgão e
a consecução de seus objetivos;
021 - Administração Geral- compreende o conjunto de
ações administrativas de apoio à
realização de todos os trabalhos da Autarquia voltados
à supervisão e fiscalização da
assistência médica e hospitalar dispensada aos
beneficiários, conservação e
manutenção administrativa e técnica do conjunto
hospitalar.
75 - SAÚDE - com o desenvolvimento deste programa tem-se em
vista promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores
públicos civis do Estado e de seus dependentes, mediante a
prestação de assistência médico-hospitalar
pelo IAMSPE, seja no Hospital base ou em outros estabelecimentos da
Capital ou do Interior do Estado que com ele mantenham convênio,
428 - Assistência Médico Sanitária - presta-se a
desenvolver a assistência médico-hospitalar aos servibores
públicos estaduais de todos os Poderes e a seus dependentes,
inclusive inativos, excetuando-se os que tenham regime
previdenciário próprio. Para tal utiliza a medicina
preventiva, recuperadora e de reabilitação. Dispensa
também atendimento médico de emergência a toda a
população, inclusive domiciliar a pacientes
crônicos ou em recuperação, quer na Capital ou no
Interior, mediante convênios e credenciamentos firmados com
outras entidades hospitalares. Estende ainda os seus objetivos ao campo
de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação na
área médica e à pesquisa.
14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados:
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei Complementar n° 03 de 27.08.1969
Lei n°s :
10.393 de 16.12.1970
2. 374 de 07.04. 1982
Decretos n°s :
16.685 de 26.02.1981
16.904 de 21.04.1981
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA- programa que se propõe a
prestação de assistência previdenciária aos
serventuários, escreventes e auxiliares das serventias
não oficializadas do Estado, tanto dos cartórios como dos
ofícios de Justiça e a seus beneficiários.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma
são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e
pensão a seus dependentes, nos termos da
legislação própria.
14.82 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar aposentadoria aos seus segurados;
- conceder pensão aos dependentes dos segurados.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei Complementar n.° 03 de 27.08.1969
Leis n.°s. :
10.394 de 16.12.1970
52.705 de 11.03.1971
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 -PREVIDÊNCIA - programa que se propõe a
prestação de assistência previdenciária aos
advogados, provisionados . solicitadores ou estagiários
inscritos como contribuintes e a seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - à conta deste subprograma
são concedidos os proventos da aposentadoria aos contribuintes e
pensão a seus dependentes nos termos da legislação
própria.
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- proporcionar pensão parlamentar aos deputados e ex-deputados, aos vereadores e ex-vereadores;
- conceder pensão mensal a seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs, :
951 de 14.01.1976
1.002 de 16.06.1976
1.365 de 21.07.1977
3.172 de 10.12.1981
Decretos n.ºs, :
8.179 de 08.07.1976
20.830 de 11.03.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - programa voltado a assistência
previdenciária aos contribuintes inscritos : deputados,
ex-deputados, vereadores e ex-vereadores e a seus dependentes, conforme
legislação especifica.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta
o amparo e assistência a previdenciária aos deputados e
ex-deputados contribuintes da Carteira, sob forma de pensão
parlamentar, benefício que se estende a seus dependentes, nas
hipoteses previstas em lei. Da mesma forma, são beneficiados os
vereadores, ex-vereadores, e seus dependentes. inscritos mediante
convênio entre as Câmaras Municipals e o IPESP Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
14.84 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- A Carteira de Previdência dos Vereadores do Estado de
São Paulo tem por finalidade proporcionar pensão
parlamentar aos vereadores e ex-vereadores e concerder pensão
mensal a seus dependentes.
LEGISLAÇÃO
Leis nºs. :
3.930 de 01.12.1983
Decretos nºs.:
22.091 de 06.04.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - O escopo precípuo deste programa
consiste na assistência previdenciária aos vereadores,
ex-vereadores e seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - subprograma pelo qual se presta
o amparo e assistência previdenciária aos vereadores,
ex-vereadores e seus dependentes, inscritos mediante convênio
entre as Camaras Municipais e o IPESP.
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer a política de utilização dos recursos
hidricos, tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias
hidrograficas ;
- elaborar planos, estudos e projetos, bem como executar
serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos
recursos hidricos, bem como os pertinentes ao campo da energia e das
telecomunicações, diretamente ou mediante convênio
ou contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no
campo da energia e das telecomunicações, do que for de
competência do Governo do Estado, exceto as referentes a
comunicações oficiais objeto do Decreto nº 52.535,
de 21 de setembro de 1970;
- desenvolver a ecologia, promover a defesa do meio ambiente e executar serviços e obras de saneamento;
- realizar estudos e projetos, executar serviços e obras de
defesa do meio ambiente e de saneamento básico em caráter
supletivo e mediante convênios, ou contratos, com os
órgãos titulares de tais atribuições;
- promover estudos, projetos, execução de programas de
pesquisas e desenvolvimento das inúmeras fontes naturais de
energia, observados os preceitos legais atinentes à
espécie;
- realizar estudos, projetos, obras e serviços de
recuperação e urbanização de áreas
erodidas ou alagadas.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº :
67 de 04.12.1972
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - tem por objetivo a
viabilização da política e diretrizes
governamentais a serem observadas pela Autarquia. Para tanto,
desenvolve ações asseguradoras da eficiência do
processo decisório que lhe é pertinente .
021- Administração Geral - reúne as atividades
específicas de administração e
manutenção da Autarquia, bem como aquelas relacionadas
com o serviço da dívida do sistema de financiamento,
através das quais se pretende garantir o apoio necessário
a execução e desempenho dos demais programas.
025 - Edificações Públicas - à conta deste
subprograma está o projeto de ampliação e reformas
em dependências da sede e demais unidades da Autarquia.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - objetiva o desenvolvimento de estudos
e projetos e pesquisas na área de energia e hidraulica.
055 - Pesquisa Aplicada - objetiva o desenvolvimento de estudos e projetos e pesquisas sobre novas fontes de energia.
22 - TELEC0MUNICAÇÕES - sua finalidade e coordenar as
ações de rotina ligadas as
telecomunicações, tanto na assistência
técnica as Prefeituras Municipais, como na
implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas á
prestação de apoio técnico-operacional aos
sistemas de telefonia rural e supletiva.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - conjunto de ações
desenvolvidas para a realização de programas de interesse
simultâneo de diferentes setores. Neste caso específico,
refere-se ao projeto CEDAVAL - Centro de Desenvolvimento
Agrícola do Vale do Ribeira.
112 - Programação Agrária - tem por objetivo a
pesquisa agronômica e de extensão rural em varzeas do Vale
do Ribeira, através de convênios com diversos
órgãos interessados, com vistas á
aplicação e experimentação de conhecimentos
sobre culturas adaptáveis à região e objetivando a
geração de tecnologia para seu desenvolvimento. Inclui
execução de obras de barragem, obras complementares em
"polder" experimental, instalação de alojamentos,
oficinas, laboratórios, escritórios, almoxarifado.
51 - ENERGIA ELÉTRICA - compreende as ações de
planejamento, coordenação e controle necessárias a
geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica.
035 - Participação Societária - refere-se á
subscrição de ações da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de
São Paulo S.A. - ELETROPAULO e da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica -
subprograma a ser desenvolvido objetivando o aproveitamento de pequenas
hidroelétricas para fins rurais e o fornecimento de energia
destinado à irrigação (dotação
simbólica).
268 -Distribuição de Energia Elétrica - compreende
ações relativas ao planejamento,construção,
expansão, fiscalização e manutenção
de redes de distribuição de energia.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a
ampliação de seu uso e a manutenção dos
serviços já implantados.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa
procura-se aprofundar o conhecimento e incrementar a
utilização do potencial hidrico do Estado e, de outra
parte, a melhoria do nível de saúde da
população, assim como a preservação,
controle e uso adequado dos recursos naturais.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrolóqicas - conjunto de
ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o
aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande
potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e
social dessas regiões.
297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende
as ações que visam manter a regularidade dos cursos
d'água ampliando e racionalizando as possibilidades de sua
utilização. Dessa programação especifica
constam: canalização de rios e córregos,
saneamento e defesa contra enchentes, tanto no Interior como no
Litoral, além do desassoreamento, desobstrução e
retificação de cursos d'água, trabalhos desenvolvidos sob
rubrica da atividade Apoio Técnico e de Serviços aos
Municípios.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser
desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos
ocasionados pelas enchentes. Compreende execução de
projetos básicos de barragens e obras complementares,
canalização, retificação, desassoreamento e
conservação dos rios, da Região Metropolitana,
regularização das vazões,
recuperação de várzeas e em decorrência,
melhoria da qualidade de vida da população.
567 - Hidrovias - propõe-se a desenvolver pesquisa' sobre a viabilidade de uso de hidrovia no transporte de lixo.
58 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas
disciplinadoras adotadas, com vistas a racionalizar a
ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura
capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao
mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes
(dotação simbólica).
328 - Parques e Jardins - compreende as obras de
implantação e manutenção do Parque
Ecológico do Tietê, construção e
operação de Centros de Lazer, vias de acesso e obras
complementares, em benefício direto a população
lindeira (dotação simbólica).
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - projetos relativos a
serviços básicos de interesse comum dos municípios
integrantes da Região Metropolitana.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que
serão desenvolvidos estudos, levantamentos; serviços e
projetos de apoio a obras do Programa de Combate às
Inundações na Grande São Paulo. Compreende coleta
de sedimentos, ensaios do material coletado, definição de
medidas preventivas de retenção dos sedimentos como
subsídios a serem utilizados nos estudos de
minimização das enchentes na Região Metropolitana.
Inclui também a instalação e
operação de rede telemétrica hidrológica no
Estado, para analise e determinação de parâmetros
que possam maximizar a solução apontada no decorrer de
estudos realizados.
297 - Regularização de Cursos D'Água na
Região Metropolitana conjunto de ações que visam
manter a regularidade dos cursos d'água ampliando e
racionalizando as possibilidades de sua utilização.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao
abastecimento e controle de qualidade da água distribuida
ás populações, ao destino final dos esgotos
domésticos e despejos industriais e à melhoria das
condições sanitárias das comunidades.
035 - Participação Socretária -
subscrição de ações para aumento do capital
social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicas - subprograma em que se
cuida da sintetização e atualização dos
estudos de águas subterrâneas de todas as regiões
do Estado e publicação dos resultados. Inclui ainda
realização de avaliações
hidrogeológicas; perfurações de poços para
medições de nível de água,
determinação de variações,
evolução do potencial aproveitável das
águas subterrâneas; execução de poços
profundos permitindo o abastecimento de água nas cidades.
Neste subprograma está previsto o desenvolvimento do projeto:
Sistema Juquiá - São Lourenço, constituído
de estudo de viabilidade técnica e econômica do
aproveitamento de recursos hídricos das bacias dos rios
Juquiá e São Lourenço, elaboração de
projetos específicos e estudos de suas repercussões em
bacias hidrográficas vizinhas.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para
viabilizar ou manter,nos municípios Estado, uma infra-estrutura
sanitária que assegure condições de higiene,
saúde e bem estar às comunidades, mediante o
abastecimento de água, instalação de redes de
esgoto, coleta e disposição final de resíduos,
promoção de sua racional e técnica
destinação final e fomento à pesquisa sobre seu
aproveitamento, investimentos com recursos do Fundo Estadual de
Saneamento Básico - FESB I FAE - Fun do de Águas e
Esgoto.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - programa referente
à pesquisa e implantação de tecnologia para a
preservação e recuperação dos recursos
naturais, ao controle e combate à poluição dos
rios, proteção aos mananciais; à
intensificação da ação fiscalizadora do
Estado e da adoção de medidas contra a
poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações para o aumento do
capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
CETESB.
455 - Defesa Contra Erosão - visa eliminar os problemas causados
pela erosão em áreas urbanas e rurais em diversos
municípios do Estado.
456 - Controle da Poluição - ações que
visam prevenir e controlar a poluição do ar, das
águas e do solo, assim como melhorar as condições
do meio ambiente mediante atuação em convênio com a
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB que se
propõe a: promover o desenvolvimento tecnológico,
através de estudos, levantamentos e pesquisas de interesse da
defesa do meio ambiente e do saneamento básico, inclusive
normalização técnica e assistência aos
sistemas; controle da qualidade do meio ambiente; estudos sobre a
qualidade das águas e administração das bacias
hidrograficas.
Este subprograma inclui, também, o apoio à
execução de projetos relacionados ao controle,
preservação e melhoria das condições do
meio ambiente no Estado de São Paulo, com recursos do projeto:
Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB I Programa de
Controle da Poluição Industrial PROCOP.
458 - Defesa Contra as Inundações - subprograma a ser
desenvolvido para minoração do problema das enchentes,
aumento da vazão dos rios e melhoria das condições
sanitárias. Compreende o projeto: Canalização do
Rio Cubatão em que se programa a complementação
das obras de retificação, canalização e
solução parcial do problema de drenagem urbana.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras de
proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem,
de irrigação, construção de vertedouros,
saneamento do local e recuperação de áreas
alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou,
eventualmente, urbanização e implantação de
núcleos habitacionais.
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- pesquisar e propor soluções funcionais e
econômicas para localização e
construção de edifícios e
instalações adequadas aos órgãos da
administração pública estadual, bem como editar
normas e especificações técnicas correspondentes;
- construir, ampliar e reformar edifícios de propriedade do
Governo do Estado; de entidades sob controle do mesmo e de outros de
interesse do Estado;
- prestar assistência aos municípios e entidade'
interessadas, na elaboração de estudos de planejamento
territorial;
- construir e reformar pontes, viadutos, galerias. passarelas em vias
publicas municipais em colaboração com as prefeituras,
assim como executar outros melhoramentos consentâneos com o plano
de desenvolvimento regional;
- promover. em colaboração com órgãos
públicos e privados, a pesquisa de métodos e materiais.
visando ao aprimoramento da tecnologia das construções;
- prestar assistência a entidades interessadas, no campo de suas
atividades, inclusive na implantação de
sistemática para licitação e
contratação de obras e serviços;
- reformar e
restaurar, para preservação, obras e monumentos
históricos.
- cadastrar edifícios públicos e registrar
informações e dados de realidades locais, através
das Regionais de Obras, orientadas para a
descentralização e interiorização dos
servicos públicos estaduais.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° :
9.296 de 14.04.1966
Decreto n.° :
52.520 de 26.08.1970
20.274 de 28.12.1982
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - com vistas a cumprir as finalidades
da Autarquia. este programa propõe-se a projetar. fiscalizar e
administrar a construção, reforma e
ampliação de edifícios; elaborar estudos de
viabilidade técnicas e econômico-financeira,
necessários à implantação das obras
mencionadas; exercer integralmente a gerência técnica e
administrativa dos projetos e obras sob sua responsabilidade; celebrar
convênios e contratos para a prestação de
serviços; execução de obras e
aquisição de materiais e equipamentos receber, por
transferência, sem se constituir em sua receita, recursos de
outros órgãos para a execução de obras e
serviços
por eles solicitados; efetuar os pagamentos pela execução
de estudos, projetos. obras, servicos e trabalhos, aquisicao e aluguel
de instrumentos, veículos. equipamentos e materiais, custeio de
viagens treinamento e aperfeiçoamento para seus servidores e
outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades e efetuar a cobrança de taxas relativas a
prestação de serviços.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de
tarefas e acoes voltadas ao planejamento, coordenação,
orientação técnica e controle, em nível
central, dos projetos pertinentes a programação da
Autarquia.
025 - Edificações Públicas - tem por finalidade a
construção, reforma, recuperação,
restauração e complementação de obras em
prédios estaduais, inclusive com a elaboração dos
estudos técnicos preliminares.
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, projetar. construir. conservar, operar e administrar
diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem
pertencentes ao Estado de São Paulo;
- exercer as atribuições do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem, no âmbito das estradas federais situadas no
território do Estado, mediante delegação da
autoridade competente.
LEGISLACÃO
Leis n.º 5 :
7.833 de 19.02.1963
4.452 de 05.11 . 1964
5.841 de 06.12.1972
88.de 14.12. 1972
95 de 29.12.1972
6.261 de 14.11. 1975
Decretos-Lei n.ºs :
16.546 de 26.12.1946
5 de 06.03.1969
84 de 29.05.1969
999 de 21.10.1969
207 de 25.03.1970
1 .242 de 30.10.1972
1.438 de 26.12.1975
1.631 de 02.08.1978
1 .690 de 01.08.1979
1 .691 de 02.08. 1979
Decretos n°s :
51 .629 de 02.04.1969
1.194 de 27.02.1973
4.355 de 27.08.1974
5.794 de 05.03.1975
13.538 de 23.05.1979
14.980 de 30.04.1980
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - compreende, este programa a
coordenação e controle de ações
desenvolvidas para implantação e operação
da infra-estrutura rodoviária mediante a
implantação de terminais rodoviários,
construção e operação de rodovias, vias
expressas e estradas vicinais, serviços de melhoramento, controle e
segurança de tráfego rodoviário e serviços
de manutenção de auto-estradas.
021 - Administração Geral - ações de
caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o
apoio indispensáve1 a execução dos diversos
subprogramas voltados a manutenção e desenvolvimento do
sistema rodoviário de transportes. Compreende, além das
atividades de gerenciamento dos recursos humanos. financeiros e
materiais, a administração e controle do serviço
da dívida da Autarquia.
Inclui, também, projeto de auxílio as Prefeituras
Municipais para construção, melhoramentos e
conservação das redes rodoviárias municipais, e
atendimento a emergências.
025 - Edificações Públicas - através deste
subprograma serão atendidas as necessidade ligadas a
infra-estrutura das várias divisões regionais do DER.
035- Participação Societária - refere-se à
participação no capital social da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A, cuja finalidade é executar
serviços de melhoramento e conservação das
estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as
atribuições do DER relatives ao planejamento e
implantação da infraestrutura rodoviária, bem como
fiscalização e controle da execusão desses
trabalhos, quando entregue a terceiros.
- Implantação, Pavimentação e Obras de
arte, em que se prevê a continuação e
conclusão das obras já iniciadas, a
ampliação da rede com a contratação de
obras programadas e tidas como prioritárias e inadiáveis.
- Duplicação da Via Raposo Tavares: pretende-se a
continuação das obras de ampliação da
rodovia na área metropolitana trecho São Paulo-Cotia.
- Obras na BR 101 e SP 55 - programa-se a conclusão das obras da
BR 101 no trecho Bertioga-São Sebastião com
aproveitamento da SP 55, além das obras de
duplicação do trecho Cubatão-Guarujá.
532 - Terminais Rodoviários - compreende a
realização de estudos quanto à necessidade de
instalação de terminais; análise de projetos
básicos e celebração de convênios com as
Prefeituras Municipais visando a construção de terminais
de passageiros.
534 - Estradas Vicinais - refere-se a serviços de melhoramento e
pavimentação de estradas interligando centros produtores
e núcleos populacionais ao sistema rodoviário estadual.
Este subprograma abrange o projeto de melhoramento e
pavimentação de estradas em regiões de cultura
canavieira, com a finalidade de assegurar infraestrutura de transporte
de transportes para desenvolvimento do Pró-álcool. Inclui
também estradas que visem ao escoamento da
produção de alimentos básicos ou que facilitem o
acesso a núcleos populacionais.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário -
refere-se aos serviços de melhoramento e
conservação da rede rodoviária estadual, bem como
de sinalização o policiamento nas rodovias proporcionando
segurança orientação aos usuários.
Compreende ainda a execução de serviços prestados
pelo DER para conservação de estradas municipais tais
como: melhoramento no leito carroçavel,
retificação e alargamento de curvas, escascalhamento de
rampa íngremes, elevação dos aterros nas baixadas
e melhoria do sistema de drenagem.
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DAESP
CAMPO DE ATUAÇÃO
- colaborar com os órgãos competentes da União no
que se refere à aplicação, no Estado de São
Paulo, da política aeronáutica nacional;
- planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a
política de coordenação geral dos transportes e a
legislação específica;
- projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante
delegação, concessão ou autorização
do Ministério da Aeronáutica;
- arrecadar tarifas aeroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
- aplicar as nomas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades
ligadas a aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe
forem delegadas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.° :
10.385 de 24.08.1970
Decretos n.°s. :
52.562 de 17.11.1970
51.657 de 17.02.1971
52.671 de 04.03.1971
689 de 06.12.1972
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
87 - TRANSPORTE AÉREO - propõe-se o DAESP, à conta
deste programa, manter em operação e desenvolver a
infra-estrutura aeroportuária estadual, com vistas a propiciar
melhores condições para pouso, decolagem e
permanência de aeronaves e a oferecer serviços eficientes
aos usuários e empresas que se utilizem dos aeroportos sob sua
administração.
021 - Administração Geral - compreende
ações desenvolvidas continuamente que garantem o apoio
necessário à execução dos projetos e
atividades-fim do órgão. Inclui direção,
coordenação e controle dos trabalhos,
fiscalização da execução das obras,
planejamento da utilização dos aeroportos e sua
exploração comercial e, finalmente, à
industrialização e comércio de contraplacados.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - neste subprograma
prevê-se : complementação de obras em aeroportos
já integrantes da Rede Aeroportuária do Interior e
implementação de obras novas em aeroportos, de acordo com
o PAESP - Plano Aeroportuário do Estado de São Paulo,
elaborado em convênio com a CECIA - Comissão de Estudos e
Coordenação da Infra-estrutura Aeronáutica.
Inclui-se, ainda, conservação das
instalações da rede aeroportuária do Interior;
controle e fiscalização de aeronaves, aeronautas e
aeroviários que operam nos aeroportos; arrecadação
de tarifas e de preços específicos;
coordenação dos serviços de policiamento, de
segurança e de prevenção e combate ao fogo nos
aeroportos do Interior e prestação de assistência
técnica a aeroportos municipais.
17.55 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a formação e o treinamento do pessoal
especializado, mediante a realização de cursos de
extensão no campo da Medicina Legal, Social e do Trabalho, da
Criminologia, da Criminalística, da Identificação,
da História da Medicina e da Ética Profissional ;
- executar pesquisas nas áreas supracitadas;
-colaborar com os Departamentos de Medicina Legal, Social e do Trabalho
e Deontologia Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, nas atividades docentes e de pesquisa, bem assim com
os órgãos da Administração Centralizada e
Descentra1izada do Estado, na esfera de sua competência;
-realizar perícias, exames de personalidade e de capacidade
profissional, quando requisitados pelas autoridades competentes;
-difundir os resultados de suas atividades e outras matérias
relacionadas com a sua área de atribuições;
- manter o Centro de Estudos do Instituto "Oscar Freire";
- celebrar convênios com outras entidades públicas ou
privadas, nacionais, internacionais ou est rangeiras, nos termos da
legislação em vigor, na esfera de suas atividades;
- assumir as atribuições científicas e
didáticas então exercidas pelo Instituto Latino-Americano
de Criminologia .
LEGISLAÇÃO
Decretos n.°s.:
52.522 de 31.08.1970
3.2 32 de 18.01.1973
8.390 de 20.08. 1976
- FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - cabe-lhe estimular o desenvolvimento
e o aproveitamento dos estudos que são pertinentes ao campo
atuacional da Autarquia, bem como dar prosseguimento as suas atividades
de formação e treinamento de pessoal especializado nos
vários níveis de ciências correlatas à
Medicina Social e Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - à conta deste subprograma,
serão realizadas perícias, exames de persona1idade e de
capacidade profissional requisitados pelas autoridades competentes,
executadas pesquisas no campo da Medicina Social e Criminologia, com
divulgação dos resultados obtídos;
formação e treinamento de pessoal especia1izado, assim
como as atividades
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assistência médica, hospitalar,
odontológica, judiciária, social e previdenciária
ao pessoal ativo e inativo da Polícia Militar do Estado, bem
como aos seus beneficiários .
LEGISLAÇÃO
Lei s n.ºs :
452 de 02.10.1974
859 de 09.12.1975
1.069 de 17.09.1976
Decreto n.ºs. :
5.376 de 26. 12.1975
7.391 de 29.12.1975
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
82 - PREVIDÊNCIA - Objetiva o amparo aos beneficiários dos
contribuintes falecidos, no sentido de assegurar-lhes a
concessão de pensão mensal. É-lhes ainda concedido
auxílio-funeral, pecúlio por falecimento e
empréstimos para aquisição de casa própria.
Este programa visa, também, à assistência
médica, hospitalar e odontológica aos
beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da
Cruz Azul de São Paulo, conforme convênio existente, assim
como a assistência judiciária ao contribuinte que, em
razão do exercício de suas funções, for
indicado como autor ou co-autor de crime contra a pessoa.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de ações
que visam proporcionar amparo previdenciário e assistência
médica, hospitalar e odontológica a beneficiários
de contribuintes e pensionistas, na Capital e no Interior do Estado. Ao
próprio contribuinte e pensionistas presta-se assistência
judiciária e financeira, por ocasião da
aquisição de casa própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende o
conjunto de tarefas desenvolvidas no sentido de amparar e assistir aos
beneficiários de contribuintes e pensionistas, através da
concessão de auxílio-funeral, pensão mensal,
salário-família e pecúlio por falecimento.
19.57 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar e promover a execução do Piano de
Desenvolvimento do Litoral, diretamente ou mediante convênio com
órgãos ou entidades públicas e sociedades das quais seja
o Poder Público acionista majoritário, ou através de
contratos com pessoas ou empresas privadas;
- rever, anualmentente, o Piano de Desenvolvimento do Litoral, avaliando os resultados de sua execução;
- participar na elaboração e execução de
projetos e programas a cargo de órgãos estaduais na
região e que se relacionem especificamente com o seu
desenvolvimento;
- elaborar programas de assistência técnica para o litoral;
- fiscalizar o emprego de recursos financeiros destinados ao Plano de Desenvolvimento do Litoral;
- estabelecer prioridades para projetos ou empreendimentos privados de
interesse ao desenvolvimento econômico da região,
inclusive os de incremento a indústria da pesca, visando a obter a
concessão de benefícios fiscais ou
colaboração financeira;
- promover, estimular, custear e divulgar pesquisas, estudos e análises, objetivando o desenvolvimento da região;
-praticar todos os atos necessários para a consecução de seus objetivos.
LEGISLAÇÃO
Lei nº :
2.909 de 17.06.1981
Decretos-Lei Complementares nº s :
4 de 01.09.1969
22 de 29.05.1970
Decretos nº s :
52.407 de 06.03.1970
52.702 de 11.03.1971
6.914 de 24. 10.1975
15.469 de 07.08.1980
20.891 de 04.04.1983
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover o planejamento e a
execução de medidas com vistas ao desenvolvimento
econômico-social da zona litorânea, de forma
harmônica e integrada na economia estadual. Através do
diagnóstico das condições materiais, humanas e
financeiras da região, determina os objetivos gerais e
específicos a serem atingidos e define as diretrizes e programas
gerais de ação que serão empreendidos pelo Governo
e demais agentes.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma
dar-se-á continuidade as atividades de direção,
orientação, coordenação e controle da
execução de estudos, diagnósticos, normas,
diretrizes e programas gerais que consubstanciam o Plano de
Desenvolvimento do Litoral - PLADEL na área de
atuação da SUDELPA, que consiste na zona litorânea
e Vale do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - compreende ações
voltadas ao fomento da Drodução agrária, a
aplicação de pesquisas sobre culturas adaptáveis a
legião litoranêa e a regularização
fundiária do Vale do Ribeira.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas - tem por
finalidade a promoção e incentivo da
mineração no Vale do Ribeira e Litoral Sul,
através de projetos específicos decorrentes de
convênios e contratos com a Companhia de Pesquisas e Recursos
Minerais, com a Fundação para o Incremento da Pesquisa e
do Aperfeiçoamento Industrial e com o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, estando em desenvolvimento estudos relacionados
com a pavimentação alternativa, Programa de
Assistência a Pequeno e Médio Minerador,
exploração do ouro aluvionar, Plano Setorial de Geologia,
lineração e Fomento e Projeto de Rochas Ornamentais.
323 - Planejamento Urbano - promoção do desenvolvimento
econômico e social da Região do Litoral Paulista e Vale do
Ribeira de forma a proporcionar a sua reintegração no
estágio de desenvolvimento Sócio-econômico do
Estado.
428 - Assistência Médico-Sanitária - objetiva a
prestação de assistência médica, hospitalar
e odontológica a população da zona litorânea
e do Vale do Ribeira, na tentativa de minorar os problemas de
saúde lá existentes.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento
da malha de estradas vicinais, de modo a integrar as áreas
urbanas e rurais, objetivando o desenvolvimento socio-econômico
pela melhoria do sisterna de transporte e comunicação e
favorocendo o escuamento das - riquezas da região.
A abertura e conservação de estradas vicinais compreendem
serviços de terraplanagem. tais como: aterros,
compactação, alargamento, nivelamento, cascalhamento,
drenagem que são executados pela Autarquia, único
órgão a atuar, nesse tipo de serviço. na região
litorânea.
20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
- estabelecer nomas reguladoras para essas operações, com vistas à maior validade e segurança;
- apurar, registrar e divulgar os precos correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
lei n.º :
1.416 de 14.07.1914
Decreto-Lei n.º :
12.930 de 09.09.1942
Decretos n.ºs :
16.208 de 17.10.1946
26.275 de 16.08.1956
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
63 - COMÉRCIO - ações voltadas à expansão do comércio interno e externo.
353 - Comercialização - objetiva a criação
de condições para a boa execução das
operações reguladoras do comércio de café;
inclui registro e divulgação de dados, serviços de
informações, arbitragem, classificação e
expedição de certificados sobre tipos e qualidade do
produto.
20.56 - INSTITUTO DO CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- prestar assiatência técnica e financeira ao cafeicultor;
- administrar e mobilizar o patrimônio do Instituto, seus bens móveis e móveis;
- cooperar com órgãos da Administração
Estadual na implementação da política cafeeira do
Governo.
LEGISLALÇÃO
Lei 5 nºs :
2.110 de 29.12.1925
2.122 de 30.12.1925
2.144 de 16.10.1926
9 . 321 de 28. 10. 1966
Decreto-Lei nº:
93 de 09.06.1969
Decreto nº :
47.335 de 09.12.1966
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - mobilização
dos recursos e procedimentos voltados à expansão da
lavoura cafeeira, mediante planejamento adequado, assistência
financeira e intercâmbio com os demais órgãos
envolvidos em programas de plantio de café.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações e serviços administrativos
subsidiários do ICESP, como a quitação da
dívida externa, aplicação da taxa-ouro,
organização de um centro de informações e
de orientação as Cooperativas de Cafeicultores.
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- incentivar as atividades relacionadas a promoção e
aplicação de medidas que beneficiem a
produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a
sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- estudar os problemas ligados a absorção de mão-de-obra;
- orientar, formular, executar e supervisionar a política de
absorção de mão-de-obra marginalizada, em
coordenação com os órgãos federais
responsáveis pela política de mão-de-obra no
País, bem como coordenar a execução dessa
política, em niveis regionais;
- incumbir-se da implantação e da supervisão do
Plano de Comunidade do Trabalho nos níveis regionais e
sub-regionais;
- estabelecer convênios ou acordos com organismos
universitários e outros, para realização de cursos
e estudos;
- orientar a política de comercialização dos
produtos das regiões, dando especial ênfase a
exportação;
- manifestar-se sobre a concessão de empréstimos para a
implantação dos órgãos e fiscalizar sua
aplicação;
- estabelecer convênios com as prefeituras municipais, no sentido
de organizar oficinas de trabalho, propiciar cursos e orientar a
comercialização dos produtos, não só
oriundos de cursos, como também os produzidos por entidades
beneficentes e artesãos autônomos.
LEGISLAÇÃO
Lei n° :
65 de 04.12.1972
Decreto-Lei n° :
256 de 29.05.1970
Decretos n°s :
s.n° de 09.12.1970
52.719 de 12.03.1971
52.962 de 29.06.1972
3.375 de 21.02.1974
6.347 de 26.06. 1975
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - cabe-lhe assistir ao
trabalhador artesanal do Estado, mediante estudos,
formulação e execução da política de
absorção de mão-de-obra marginalizada, em
coordenação com os órgãos federais por ela
responsáveis.
487 - Assistência Comunitária - o seu objetivo principal
é propiciar ao trabalhador artesanal condições
satisfatórias de produção, promoção
e comercialização do artesanato por ele feito, quer sob a
celebração de contratos ou convênios com as
prefeituras municipais, no sentido de organizar oficinas de trabalho e
proporcionar cursos, quer mediante assistência direta a entidades
beneficentes e artesãos autonomos.
A comercialização dos produtos é feita
através de feiras, exposições e postos de venda na
Capital e no Interior.
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das
estâncias no território do Estado de São Paulo;
- elaborar plano permanente e dinâmico para o desenvolvimento
integrado das estâncias de qualquer natureza, existentes ou que
venham a ser criadas no Estado de São Paulo, estabelecendo seu
agrupamento em regiões de acordo com suas características
e cujos interesses sejam afins, bem como delimitando as áreas
das estâncias, dando destaque especial ao incremento do turismo:
- promover a implantação, coordenação,
execução e fiscalização dos programas
estabelecidos pelo plano;
- administrar as benfeitorias de propriedade do Estado existentes nas
estâncias, tais como: balneários, hotéis e
estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
- exercer atribuições de creno-climatologia;
- promover estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das
estâncias, bem como o preparo de pessoal técnico
especializado; a divulgação das características e
finalidades delas e dos estudos e pesquisas realizados pelo FUMEST,
além do entrosamento entre a administração das
estâncias e os órgãos públicos, para
encaminhamento de suas proposições;
- diligenciar junto aos órgãos públicos, visando a
consignação de verbas ou dotações
orçamentárias destinadas a melhoria das estâncias e
seu desenvolvimento turístico e as entidades de financiamento,
visando a implantação de sistemas que possibilitem o
incremento do afluxo a elas de usuários;
- participar de programas intersecretariais de saneamento e combate à poluição;
- prestar assistência financeira às estâncias,
mediante dotações que lhe forem especificamente
destinadas, nos casos de calamidade pública e comprovada
incapacidade econômico financeira.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Orgânica dos Municípios
Lei n.º :
10.167 de 04.07.1968
Decreto Lei n.º :
258 de 29.05.1970
Decretos n.ºs :
52.519 de 18.08.1970
52.653 de 11.02.1971
5.929 de 15.03.1975
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
65 - TURISMO - compreende as ações desenvolvidas com o
intuito de divulgar os atrativos turísticos existentes no
Estado. Delas faz parte integrante o planejamento condizente. à
vista da infra estrutura estabelecida nos locais que se pretende
promover.
021 - Administração Geral - subprograma que tem por
objetivo dirigir, orientar, coordenar e controlar a
execução das atividades turísticas nas 40
estâncias paulistas, estabelecendo, para tanto, um plano de
ação permanente e dinâmico, através do qual
se promovem estudos e pesquisas relacionadas com o desenvolvimento
delas: incentivos aos seus fins e divulgação de suas
propriedades terapêuticas, de lazer, recreação e
repouso, em caráter suplementar a iniciativa privada.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se ao
estabelecimento de núcleos turísticos em locais
estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no
Estado; a operacionalização de todas as atividades de
apoio e subsídios. em âmbito interno, para a
promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação, promoção e intercâmbio
das informações inerentes à área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e ao público em geral.
364 - Empreendimentos Turísticos - responsabiliza-se pela
manutenção e operação das termas,
balneários e hotéis existentes e em atividade nas
estâncias paulistas, assim como da instalação de
outros, objetivando com isso proporcionar um atendimento
satisfatório à crescente demanda.
28.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) e de
escolas superiores com currículos relacionados com as
Ciências da Saúde;
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospita1ar;
- prestar assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;
- organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.
LEGISLAÇÃO
Decretos-lei n°s :
13.192 de 19.01.1943
14.256 de 26.10.1944
14.456 de 11.01.1945
Decretos n° s:
42.817 de 24.12.1963
47.304 de 05.12.1966
47.838 de 21.03.1967
52. 450-A de 05.05.1970
52.481 de 02.07.1970
52.487 de 13.07.1970
9.720 de 20.04.1977
12.287 de 18.09.1978
13.425 de 16.03.1979
19.765 de 18.10.1982
22.313 de 31.05.1984
22.603 de 23.08.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - Saúde - conjunto de ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população.
021 - Administração Geral- tem por objetivo a
direção, orientação e controle da
execução das programações de trabalho da
Autarquia; formação e aprimoramento de recursos
humanos-área não médica; pesquisa administrativa
aplicada; produção de medicamentos, instrumentos,
aparelhos, equipamentos, protese, ortese e outros;
elaboração de normas técnicas de
fabricação, manutenção,
operação e qua1ificação de equipamentos,
aparelhos e instrumentos médico-hospita1ares.
428 - Assistência Médico Sanitária - cabe-lhe a
prestação de assistência médica e hospitalar
preventiva, recuperadora e reabi1itadora, através das unidades
assistenciais ; formação e aprimoramento de recursos
humanos - área médica; colaboração na
educação sanitária da comunidade, e
desenvolvimento de meios que possibilitem as pesquisas pura e aplicada.
28.56 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUACÃO
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP e de escolas
superiores de currículos relacionados com as Ciências da
Saúde;
- servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais que atuam na assistência médico-hospitalar;
- proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas cientificas;
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para educação sanitária da comunidade;
- prestar assistência médico-hospitalar.
LEGISLAÇÃO
Lei n.°:
3.274 de 23.12.1955
Decretos n°s:
13.297 de 05.03.1979
20.273 de 28.12.1982
20.708 de 03. 04.1983
22.603 de 23.08.1984
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE - programa a cargo do qual se pretende promover,
proteger, recuperar e reabilitar a saÚde da
população.
021 - Administração Geral - visa assegurar o
exercício contínuo das ações
técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento dos demais
subprogramas da Autarquia.
428 - Assistencia Médico Sanitária - conjunto de tarefas
e ações que têm por finalidade prestar
assistência médica e hospitalar através das
unidades assistenciais da Autarquia; colaborar na
educação sanitária da comunidade; ministrar o
ensino prático e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação da
Faculdade de Medicina e de escolas superiores relacionadas com as
Ciências da Saúde; rea1izar cursos especiais no campo da
medicina e da saúde; desenvolver pesquisas científicas.