DECRETO N. 23.152, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre retificação de enquadramento de Pesquisador Científico, efetuado nos termos do Decreto n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a revisão de interstício processada pela
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos termos do Decreto
n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma do
Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias ja percebidas, a partir de 14 de dezembro de 1977,
pelo servidor por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do servidor de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão à conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento-programa vigente
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.