DECRETO N. 23.152, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre retificação de enquadramento de Pesquisador Científico, efetuado nos termos do Decreto n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a revisão de interstício processada pela Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O enquadramento efetuado nos termos do Decreto n.° 10.950, de 13 de dezembro de 1977, fica retificado na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias ja percebidas, a partir de 14 de dezembro de 1977, pelo servidor por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do servidor de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1984.